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Entidades sem fins lucrativos - inicio de actividade

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Iniciado por Matos, Setembro 03, 2012, 10:54:37 PM

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Matos

Solicito PF esclarecimento perante a seguinte situação:

No ano de 2006 foi constituída uma Associação sem fins lucrativos com vista  a promoção de Cultura, musica tradicional e regional e de actividades recreativas, foram também redigidos os respectivos estatutos bem como o certificado de Admissibilidade e o numero de contribuinte respectivo.

No entanto o inicio de actividade das Finanças nunca foi efectuado, por falta de conhecimento da sua obrigatoriedade.

Tendo em conta esta situação, a questão é a seguinte:

- Deve ser feito neste momento o inicio de actividade? e desta forma com que data?  Existe alguma coima associada a este facto?.


Grata pela atenção,

MM

Oliveirix

Boas.

Passo a citar o Artigo 118.º numero 1 do CIRC
"1 — A declaração de inscrição no registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve ser apresentada pelos sujeitos passivos, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sempre que esta seja legalmente exigida, ou, caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial. "

Em relação á coima ele existe com certeza, quanto ao valor, em principio será de 50.00 euros mas convem informar-se correctamente junto dos serviços ou pelo numero 707206707.