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Inicio de actividade de MOE´s

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Iniciado por apslm, Setembro 14, 2012, 05:21:50 PM

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apslm

Gostaria de pedir a vossa opinião sobre o seguinte tema:

Uma Unipessoal vai iniciar actividade nas finanças mas fica suspensa, ou seja, inicia actividade mas não começa inicialmente a laborar.
A minha questão é se, para efeitos de segurança social, a socia gerente começa a fazer descontos na data do inicio de actividade ou apenas quando esta começar a laborar (deixa de estar suspensa nas finanças).

Obrigada
Paula Mendes

AndreiaM

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, a partir do momento que inicia a actividade, embora não esteja a laborar está enquadrada em regime de IVA e, como tal o gerente não fica dispensado de descontos para a segurança social (artigo 70º do código contributivo).

Espero ter ajudado

Citação de: apslm em Setembro 14, 2012, 05:21:50 PM
Gostaria de pedir a vossa opinião sobre o seguinte tema:

Uma Unipessoal vai iniciar actividade nas finanças mas fica suspensa, ou seja, inicia actividade mas não começa inicialmente a laborar.
A minha questão é se, para efeitos de segurança social, a socia gerente começa a fazer descontos na data do inicio de actividade ou apenas quando esta começar a laborar (deixa de estar suspensa nas finanças).

Obrigada
Paula Mendes

Artur Silva

Boa tarde
Sem duvida que é a partir do momento em que inicia a actividade, a não ser que esteja a descontar para a segurança social por outro regime ou por outra entidade e aí pode sempre pedir dispensa do pagamento.

Cumps
Artur Silva

apslm