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Contabilidade e fiscalidade

Falecimento do Conjugue, o que deve ser feito?

7 Respostas    11.198 Visualizações

Iniciado por leandro76, Setembro 26, 2012, 03:10:46 PM

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leandro76

Boa tarde,

Peço por favor a vossa melhor atenção para as seguintes duvidas:

No Caso do falecimento do conjugue, estando casados e a dec. de rendimentos em sede IRS a ser feito em conjunto, quando ocorre a morte de um dos conjugues, pretendia saber se;

1º Tem de ser feita nova declaração de rendimento, do que o/a viúvo/a tem? por exemplo a casa e recheio da casa, e dinheiro depósitos bancários?
2º Onde está a lei que diz isso?
3º Qual é o modelo a preencher e entrar nas finanças?
4º Até quando tem de ser entregue nas finanças?


Obrigado

Cumprimentos,
Leandro

CristinaA

Olá Leandro,

Segundo sei apenas tens de entregar declaração de IRS do falecimento de conjuge no ano seguinte ao sucedido.
Quanto às entidades patronais deve ser entregue um formulário de "declaração de situação familiar", de acordo com artº 99, do CIRS.

Se houver algo mais, agradeço que me esclareçam também.
Obrigado.
Cristina

leandro76

Pois... a minha sogra faleceu há 2 semanas e o tipo da agencia da funerária disse-nos que tínhamos até dezembro deste ano para ir as finanças declarar tudo o que me sogro tem... casa... contas bancárias, recheio da casa, etc, etc, tive o cuidado de ir ver ao CIRS a ver se vem algo sobre isso mas não encontrei nada...

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Obrigado

CristinaA

Cristina

leandro76

Obrigado cristina, penso que os tipos da agência funerária deviam estar a referir-te ao que diz o 6º paragrafo do link que me enviou

Se pelo óbito se transmitirem bens móveis ou imóveis, os beneficiários devem, até ao final do terceiro mês posterior ao óbito, participar a transmissão gratuita dos mesmos no serviço de finanças da área do domicílio do falecido, usando a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo  ou participando verbalmente os dados do óbito, dos beneficiários e bens transmitidos, sendo a participação reduzida a escrito por um técnico da administração tributária do mesmo Serviço de Finanças.

Penso que ao falecer um dos conjugues a uma transmissão gratuita dos bens para o viuvo/a, penso que é aí que está a duvida.

Obrigado


CristinaA

Cristina

leandro76

Esclarecido! muito obrigado! :-) continuação de um bom dia.

TANI

Ola!!

Ao falecer um dos conjugues é realmente como diz tem de ir ao serviço de finanças e declarar todos os bens que a pessoa tinha no seu nome assim como os herdeiros e identificação dos mesmo, (a mulher/marido, filhos caso existam). Neste casos é necessário também o preenchimento do impresso de Imp. selo não há lugar a pagamento por se tratar de transferência de bens a herdeiros diretos.

Não se esqueça que terá também de realizar uma habilitação de herdeiros e regista-la no notário, após isso caso existam bens imóveis também é necessário ir a conservatória do registo predial para que alterem o registo predial dos bens, isto para que um dia o outro conjugue morra seja tudo mais facilitado e não tenha de pagar coimas.

Espero ter ajudado.

Att