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emissão de cauções

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Iniciado por ccbc, Novembro 30, 2012, 01:54:11 PM

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ccbc

Boa tarde,
Numa IPSS, utilizava-se a emissão de cauções para fazer a entrada de dinheiro por parte dos pais para possíveis consumos dos filhos ( frequentadores dos tempos livres da IPSS), na pequena cafetaria da IPSS. Assim que a criança consumisse era emitido a vd e ovalor era abatido no conta corrente.
Com as novas regras de faturação para 2013, isto torna-se, parece-me a mim, impossível... Pois criaria duplicação de facturação. Qual a vossa opinião ? Sugestões?


Nota: A questão coloca-se mais no caso de utentes que frequentam períodos curtos, em que fazem o pagamento dos tempos livres à cabeça e entretanto deixam de vir deixando valores por pagar na cafetaria.
Aceito sugestões sobre o modo como pode a IPSS receber um tanto à cabeça para garantir eventuais consumos...
CPS
CCBC