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Cartão de Herdeiros

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Iniciado por Patrícia_23, Outubro 10, 2012, 09:44:22 PM

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Patrícia_23

Surgiu-me uma questão nestes últimos dias, relacionada com a morte de uma amiga da família, passando a citar.


Maria (nome fictício), divorciada, com três descendestes possui um estabelecimento de restauração. O edifício, onde se encontra o referido estabelecimento, pertence a outrem, tendo sido alugado pela Maria pelo regime de contracto de arrendamento.
À relativo pouco tempo essa senhora faleceu de um acidente de viação. Posteriormente um dos descendentes manifestou vontade de permanecer com o negocio de restauração, surgindo agora o cerne da questão.
Caso opta-se por realizar um novo contracto de aluguer em seu nome, esbarraria na intransigência de senhoria em proceder a tal acto. Posto isto restaria continuar com o contracto anteriormente estabelecido pela sua mãe, que ainda tem bastante tempo de duração.
Por linhas travessas, foi me dito que se procedesse ao pedido de um cartão de herdeiros (cartão 901, salvo erro), seria possível que o contracto se mantivesse em nome da falecida mais os herdeiros, podendo assim o filho laborar sem qualquer problema. Seria possível que me fornecessem informações acerca deste acto assim como, onde me posso dirigir para tratar de tal assunto ?

Grata pelo vosso tempo,

Patricia Rito

P€dro

Concerteza estará a referir-se a uma Habilitação de herdeiros. Dirija-se a uma conservatória, com os dados dos herdeiros, e certidão de óbito, e faça a respectiva habilitação.

Patrícia_23


eugenio_santos

depois da habilitação de herdeiros é necessário efectuar no RNPC o pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual, para criar a entidade equiparada a pessoa colectiva (que começa com o nif 901.....) para lhe enviarem o respectivo cartão.

depois ter em atenção que o nif do antigo empresário em nome individual é "transformado" no nif da herança indivisa e é tributado em irs pelos herdeiros, caso não tenha havido partilha de nada.

Convém ler o seguinte artigo para ter noção dos enquadramentos pois é uma situação que coloca muitas dúvidas à AT.

http://www.otoc.pt/downloads/files/1229699350_61a63_fiscalidade.pdf


kushinadaime

Sem ver como está redigido o contrato e qual a lei...
Se o contrato de arrendamento defende que o arrendamento é para um estabelecimento comercial, com todas as letras ou descrevendo a situação, a transmissão desse estabelecimento, não interessa se é por venda ou herança ou o que for, transmite também o contracto de arrendamento.
Convém é ver o contrato e a lei aplicável, que depende da data do contracto, o próprio contrato pode limitar estas transmissões de diversas formas, e a lei além de limitar pode definir diferentes definições e diferentes direitos e deveres.

Patrícia_23

#5
Caríssimos,

Agradeço a todos pelas mensagens, em especial ao user eugenio_santos pelo documento de extrema utilidade. Vou comunicar e aproveitar para assistir "in loco" ao desenrolar dos acontecimentos, afinal sempre se aproveita para aprender mais qualquer coisa. Assim que esteja concluído, vou postar as novidades :)

Cumprimentos, Patricia Rito