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CCT

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Iniciado por SERTOLIVAL, Outubro 12, 2012, 03:30:16 PM

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SERTOLIVAL

Bom dia     


No caso do CCT da contabilidade, uma trabalhadora que trabalhe no dia de descanso complementar, antes da nova alteração ao código de trabalho tinha a receber esse dia como trabalho suplementar a 150%, agora, passa para 75%?     

  A trabalhadora em questão recebe diuturnidades, no calculo do trabalho suplementar também entra essas diuturnidades ou só entra a remuneração base.

TANI

Ola,

Em relação á questao da % a pagar não tenho a certa embora pense que sim que sao 75%, no que se refere ás diuturnidades entrarem no calculo do valor hora tenho a certeza que sim, as mesma são considerados uma remuneração permanente para todos os efeitos aso parte integrante do  salário, apenas aparece com uma discriminação em separado no recibo (de acordo com a lei).

Att