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Lucro Tributável inferior a 6 x IAS

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Iniciado por vroncon, Novembro 20, 2012, 01:13:03 PM

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vroncon

Boa tarde,
sou TI com contabilidade organizada.
tenho 3 actividades.1ma principal e duas secundárias

Em 2010 fui enquadrado no escalao 1 e contribui €124,09 durante 12 meses de Nov 2010 até Outubro 2011.
Em 2010 e 2011 tive prejuizo (lucro tributavel negativo) pelas 3 actividades conjuntas e atraves de email solicitei a SS a isençao dos pagamentos a partir de Nov 2011. Ainda me foi debitado um mes no extracto de conta da SS mas logo de seguida no mes de Dezembro 2011 foi retirado

Durante todo o ano de 2012 nao recebi qualquer debito na conta corrente ou notificaçao da SS sobre alteração de escalão.

De repente num só dia - no 5 de Outubro 2011 - foram me lançados 11 debitos no valor de €186,13 o q corresponde ao escalao 2 dos TIs

Anotar:
Em 2011 passei recibos verdes referente a serviços prestados em 2010 pela actividade secundaria totalizando o valor de + €3.471,67 (sem IVA)
Em 2011 passei recibos verdes referente a serviços prestados em 2011 pela actividade secundaria totalizando o valor de + €18.664,04 (com IVA)
Em 2012 (até hoje) passei recibos verdes referente a serviços prestados em 2011 pela actividade secundaria totalizando o valor de + €10.861,67 (com IVA)

Ja enviei um processo ha mais de um mes para a SS solicitando a isençao pelo rendimento/lucro tributável ser inferior a 6 x IAS mas ainda nao obtive resposta e os debitos se mantem na conta.

Pergunto:
2º Estou isento de contribuir pelo meu lucro tributavel ser inferior a 6 x IAS ou o que conta é cada actividadade independentemente das outras?
1º O que conta para a SS é data de emissao do recibo ou a data do serviço foi prestado?
3º Quanto tempo tem a SS para responder a uma reclamação

Grato Antecipadamente



j0rge

Sendo contabilidade organizada o escalão mínimo é o 2º , ou seja desconta para a ss 186.13 € desde Novembro de 2011 quando entrou em vigor o nome código contributivo.

vroncon

Agradeço a sua resposta. Nao tinha noçao dessa alteraçao na lei

Mas qual é a logica de ter que pagar quando não existe qualquer lucro?

Obg
Vasco Roncon

Isaura Sobral

Olá,

Como referido no tópico anterior o valor mínimo corresponde ao 2.º escalão para contribuintes com contabilidade organizada, mesmo que tenham apresentado prejuízo. O valor a considerar, obviamente, será o rendimento relevante do conjunto das atividades ou o lucro tributável, consoante seja mais vantajoso para si. Mas terá de fazer essa opção.

Cumpts,
IS