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Dispensa de pagamento da contribuição

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Iniciado por CatiaRebelo, Dezembro 13, 2012, 05:08:55 PM

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CatiaRebelo

Boa tarde caros colegas.

Peço a vossa ajuda para me esclarecerem uma situação.
Tenho uma cliente que é cabeleireira e que tem rendimentos baixos. Ela começou agora a pagar a contribuição para a segurança social. Mas acontece que eu acho que li em algum sítio que ela pode pedir a isenção por não atingir um certo escalão.
Estive a ver no site da segurança social mas não encontro nada que diga expressamente que ela pode pedir a dispensa.
Alguém me pode ajudar com este assunto?

Obrigado
Cumprimentos
Cátia Rebelo

BMTCONTA

Isenção!!!! não pode pedir. o que pode pedir é redução de escalão.

Jorge Lemos

2) O enquadramento pode ainda cessar a requerimento dos trabalhadores que apresentem rendimento relevante anual igual ou inferior a 6 vezes o valor do IAS (€ 2.515,32).

Página 19 do Guia prático da Seg-Social.

Espero tem ajudado.

susana bento

olá colega


Eu já pedi isenção de um cliente o ano passado e até agora ainda não recebi resposta e ele teve de continuar a pagar a segurança social enquanto a resposta não chega... e se algum dia chegará, e nos contactos que tive com a segurança social direta continuavam afirmar que ele era isento.
Antes de fazer o pedido informe-se melhor ligando para o número verda da segurança social direta e contaando a segurança social da área a que corresponde.

Mas atenção que para o ano de 2013 penso que vai deixar de existir escalões.

S.B

CatiaRebelo

Obrigado Colegas.
Irei me informar melhor junto da segurança social.

Cumprimentos.
E já agora... Bom Natal
Cátia Rebelo