Os sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 9º que não tenha qualquer outra atividade sujeita a iva ou seja, que praticamente operações exclusivamente isentas de Iva, não são obrigados a emitir fatura e, por conseguinte, não têm de as comunicar. Porém, caso as emitam tem de as comunicar.
Solução: Emitir recibos.
A lei está assim mas poderá ser susceptível de alteração visto não acrescentar utilidade para a AT a comunicação de tais faturas.
Em todo o caso da lei consta o que referi anteriormente.