collapse

Pesquisa



Isenção artigo 9ª

  • 15 Respostas
  • 8169 Visualizações
*

Offline CRP

  • **
  • 36
  • 0
  • Sexo: Feminino
Isenção artigo 9ª
« em: Dezembro 12, 2012, 08:59:03 am »
Bom dia

Peço a vossa opinião para o seguinte:

Um sujeito passivo de IRC isento de IVA ao abrigo do artigo 9º nº 1( neste caso concreto uma clinica dentária) ao prestar serviços emite uma fatura, essas faturas têm de ser comunicadas a AT.

Obrigada

*

Offline BMTCONTA

  • ***
  • 167
  • 2
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2012, 09:38:15 am »
Todas as faturas têm que ser comunicadas.

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2012, 10:08:22 am »
Bom dia,

A meu ver todas as faturas tem de ser comunicadas.

Cumprimentos,
André Pereira
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Manuela Fátima

  • ***
  • 194
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #3 em: Dezembro 12, 2012, 10:10:09 am »
Bom dia,
Concordo com os colegas. As todas as facturas têm de ser comunicadas.

Bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

*

Offline Maurício Marquez

  • ***
  • 155
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #4 em: Dezembro 12, 2012, 10:32:02 am »
Bom dia colegas,

Considero que ainda não possuímos informação suficiente para afirmar isso de forma categórica.

Tendo por base o oficio circulado 30136 no seu nº2, e um parecer aqui partilhado no forum por um colega, parece-me existirem dúvidas nesse sentido.

Parece-me correto afirmar que todas as faturas solicitadas terão de ser comunicadas, quanto às relativas aos restantes serviços, visto não haver obrigatoriedad e de faturar, não terão de ser comunicadas.
« Última modificação: Dezembro 12, 2012, 10:37:25 am por Maurício Marquez »
Saudações

*

Offline carlasoaresvaz

  • ***
  • 148
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #5 em: Dezembro 12, 2012, 10:44:37 am »
Bom dia caros colegas,

Eu concordo com vocês, no entanto só não entendo a legislação, porque de acordo com o que se lê no art. 3 do DL 198/2012:
...."Artigo 3.º
Comunicação dos elementos das faturas

1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, (.....)"
 
A parte que está sublinhada é a que me faz ter dúvidas, se realmente os sujeitos isentos de IVA têm ou não obrigação de comunicar as faturas à AT....., porque só se referem a operações sujeitas a IVA?!?! Não entendo..... e mais segundo o ponto 2.2 e 2.3 do DL 197/2012 que diz que os sujeitos isentos de IVA, não são obrigados a emitir faturas..... então se não emitirem faturas, porque não são obrigados, como é que vão comunicar à AT se não as emitem? E mais, então se não são obrigados a emitir faturas, como vão apurar o volume de faturação no final do ano?!?!
Esclarecam-me por favor.......

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

*

Offline CRP

  • **
  • 36
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #6 em: Dezembro 12, 2012, 12:01:30 pm »

Partilho da mesma opinião, tem de se ter algum documento contabilistico para registar as prestações de serviços.
Nesta situação poderá o prestador de serviços emitir um recibo, e neste caso não necessita de comunicar às finanças.

*

Offline xanocass

  • **
  • 11
  • 0
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #7 em: Dezembro 12, 2012, 02:13:18 pm »
Se for sujeito passivo isento de iva não necessita de enviar a faturação para a AT, mas se o sujeito passivo tiver as 2 modalidades, ou seja, se tiver operações sujeitas e isentas de iva tem que enviar toda a faturação para a AT.

Cumprimentos.

Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #8 em: Dezembro 12, 2012, 04:22:08 pm »
Estive no seminário organizado pela sage sobre o OE2013.
E sobre esta questão, uma Dra que pertence à divisão de IVA da DGCI esclareceu da seguinte forma:

- Só existem 2 documentos válidos: Fatura e fatura simplificada.
- Todas as faturas e faturas simplificadas têm de ser comunicadas.

« Última modificação: Dezembro 12, 2012, 04:22:42 pm por tiagocosta85 »

*

Offline carlasoaresvaz

  • ***
  • 148
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #9 em: Dezembro 12, 2012, 04:39:22 pm »
Caro colega tiagocosta85,

Ninguém diz o contrário, isso é uma certeza só existir 2 tipos de documentos Fatura e Fatura Simplificada.
Repare que a dúvida exposta neste tópico, não é essa, mas sim o que está descrito no ponto 2 do DL 197/2012 do ofício circulado 30136, que diz que os sujeitos isentos de IVA não são obrigados a emitir faturas, assim sendo, se não são obrigados como é que no caso desses sujeitos isentos vão comunicar à AT?!?!

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

*

Offline patyraposo

  • ***
  • 134
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #10 em: Dezembro 12, 2012, 06:09:39 pm »
Mais uma questão: um prestador de serviços no regime de isenção art. 9º, emite recibos verdes electronicamen te, é suficiente essa comunicação à AT?

Melhores cumprimentos,

Patricia Dias

*

Offline CRP

  • **
  • 36
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #11 em: Dezembro 12, 2012, 10:22:57 pm »
Quem emite recibos electonicos não tem de fazer qualquer comunicação.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #12 em: Dezembro 12, 2012, 11:35:44 pm »
Concordo que quem emite recibos verdes não faz qualquer comunicação, quanto ao ponto da colega Carlasoresvaz
Citar
Bom dia caros colegas,

Eu concordo com vocês, no entanto só não entendo a legislação, porque de acordo com o que se lê no art. 3 do DL 198/2012:
...."Artigo 3.º
Comunicação dos elementos das faturas
1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, (.....)"
 
A parte que está sublinhada é a que me faz ter dúvidas, se realmente os sujeitos isentos de IVA têm ou não obrigação de comunicar as faturas à AT....., porque só se referem a operações sujeitas a IVA?!?! Não entendo..... e mais segundo o ponto 2.2 e 2.3 do DL 197/2012 que diz que os sujeitos isentos de IVA, não são obrigados a emitir faturas..... então se não emitirem faturas, porque não são obrigados, como é que vão comunicar à AT se não as emitem? E mais, então se não são obrigados a emitir faturas, como vão apurar o volume de faturação no final do ano?!?!
Esclarecam-me por favor.......

Cumprimentos
CS


As operações no artigo 9º são sujeitas a iva mas isentadas pelo mesmo, uma venda por um particular de um carro por exemplo a um outro particular, essa sim seria uma operação não sujeita a iva, se não me engano.
Não sei o que é desistir...

*

Offline MCMSC

  • **
  • 37
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #13 em: Dezembro 13, 2012, 04:10:40 pm »
Mais uma questão: um prestador de serviços no regime de isenção art. 9º, emite recibos verdes electronicamen te, é suficiente essa comunicação à AT?

Melhores cumprimentos,

Patricia Dias

Caro colega estive num seminário sobre as novas regras de faturação e foi dito por os inspetores da AT que os recibos verdes vão passar a faturas.
Também foi dito que as faturas a pronto pagamento eram distintas das faturas a credito apenas nas condições de pagamento indicadas na fatura.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Isenção artigo 9ª
« Responder #14 em: Dezembro 14, 2012, 09:58:27 am »
O colega tem a certeza disso, não me parece muito provável acabarem com os recibos verdes.
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
11 Respostas
11360 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2013, 10:06:36 pm
por Fatinha
4 Respostas
7098 Visualizações
Última mensagem Janeiro 04, 2013, 05:31:08 pm
por lino_lourenco.m
7 Respostas
17353 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2013, 10:14:14 am
por carlasoaresvaz
2 Respostas
4294 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2013, 10:36:29 am
por miguelmarques
0 Respostas
3017 Visualizações
Última mensagem Janeiro 14, 2015, 03:28:48 pm
por rmas198

Mensagens recentes

Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por RMSP71
[Maio 10, 2024, 05:45:49 pm]


Re: Empresário em nome individual ou Profissional Liberal? por angelacardoso11
[Maio 10, 2024, 04:34:59 pm]


Re: "Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Maio 10, 2024, 04:10:01 pm]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por Joaquim Alexandre
[Maio 10, 2024, 02:19:27 pm]


Re: Formulário W-8BEN-E por Joaquim Alexandre
[Maio 10, 2024, 11:36:43 am]


SAGE - DMR por cslosilva
[Maio 10, 2024, 10:22:57 am]


ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por RMSP71
[Maio 09, 2024, 06:17:08 pm]


Re: Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por mariajoao
[Maio 09, 2024, 04:25:15 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por RMSP71
[Maio 09, 2024, 03:55:24 pm]


Re: Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por AndreiaM
[Maio 09, 2024, 02:19:13 pm]


Re: Modelo 30 - IRS por AndreiaM
[Maio 09, 2024, 02:16:20 pm]


Re: Formulário W-8BEN-E por AndreiaM
[Maio 09, 2024, 02:14:22 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 [11]
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.