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Rescisão -Contrato por tempo indeterminado

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Iniciado por mariajoao, Janeiro 05, 2013, 07:37:57 PM

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mariajoao

Caros colegas!

Quando um Empregado apresenta a sua Carta de Rescisao de Contrato, por iniciativa propria, qual os valores que tem direito a Receber.

O funcionario entrou na empresa em 1 de Abril 2011 apresentou a carta de rescisao com a data de 5 de janeiro de 2013.

Tem como ordenado base 350€ .

o aviso previo de ser de 30 dias, certo?

Agradeço desde ja a vossa ajuda.

Com os melhores Cumprimentos
Maria Joao

npelias

Boa noite

No artigo 400º do CT está prevista o aviso prévio de 30 dias, no caso de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador com menos de dois anos de contrato.
Não estão previstas indemnizações ao trabalhador neste caso.

Cumprimentos
Nelson Elias