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isençao tsu - trab.independente

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Iniciado por Diamantino, Janeiro 14, 2013, 05:04:45 PM

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Diamantino

Boa tarde,

Tenho a seguinte duvida relativa a um trabalhador independente.

O tabalhador iniciou pela 1ª vez a actividade em 2004 e beneficiou de um ano de isenção do pagamento das contribuiçoes da segurança social. Em 2007 ele encerrou a actividade.

Agora pretende "Reeniciar" a atividade mas antes pretende saber se tem novamente a isenção de pagamento da TSU durante 1 ano.

A actividade em causa é a de Pintor da construção civil

Obrigado.

Isaura Sobral

Nesse caso ficará enquadrado com obrigação contributiva. Contudo, poderá beneficiar da isenção se, cumulativamente, exerce atividade como trabalhador dependente e aufere um salário superior a 12XIAS.


Diamantino

Obrigada colega.

Tambem já me informei junto da segurança social e efectivamente esta obrigado a pagar as contribuiçoes uma vez que esta vai ser a sua unica actividade.


Diamantino.