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Comunicação de faturas - AT

4 Respostas    4.494 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Janeiro 07, 2013, 11:26:53 PM

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Cláudia Gomes

Boa noite,

Um comerciante que emite faturas em livros, a comunicação das mesmas será feita por inserção direta no portal das finanças, esta comunicação deverá ser feita pelo TOC ou pelo comerciante?
Quais os passos a seguir no portal da AT? (já entrei no e-fatura com a minha senha de TOC e não consigo inserir as faturas do cliente).

Uma ajudinha por favor :(

Cláudia Gomes

Isaura Sobral

É da responsabilidade do SP, por isso não tem acesso com a sua senha.

Carlos_sousa

Portaria n.º 426-A/2012

Artigo 4.º
Procedimento

Os sujeitos passivos devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Cláudia Gomes

Muito obrigada, era o que eu pensava... ;)

nuno_rodrigues

Boa noite, colegas !

Concordo: a responsabilidade é do comerciante. Só que muito provavelmente os clientes dos TOC's vão "exigir"que também procedam à comunicação das facturas, com o argumento de que os contrataram não só para fazer a contabilidade como também para cumprirem com todas as obrigações fiscais. E como o mercado está dificil ... vai haver muito gente que se vai sujeitar!

Não será assim ?

Cumprimentos a todos e, na medida dos possíveis, bom ano 2013 ! Vai ser muito duro !!!!!