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Fatura Simplificada dedução em IRS

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Iniciado por SILVIACOSTA, Janeiro 17, 2013, 08:53:02 AM

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SILVIACOSTA

Bom dia,

Caros colegas, vou expor uma dúvida que tem vindo a surgir em "praça pública" que é a seguinte: um utente contrai uma despesas de saude.
O documento emitido para esta despesas foi uma fatura simplificada (que contém o NIF do adquirente), podemos ou não deduzir em IRS esta fatura simplificada? Esta dúvida surge no seguimento de uma formação relacionada com despesa de saúde, onde foi nos informado que uma despesa de saúde emitida através da fatura simplificada não seria possível a sua dedução em IRS. Deste modo, gostaria de saber se realmente é o mais correto visto que esta situação não vem abordada no decreto de lei 197/2012, de 24 de Agosto.

Obrigada.

m_silva

Bom dia,

penso que não há qualquer inconveniente para não poder deduzir a despesa de saúde em IRS,
desde que cumpra com os requisitos para a dedução não me parece que a diferença entre fatura e fatura simplificada faça diferença para não poder deduzir.


MC

m_silva