Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Desemprego de Sócia Gerente

1 Respostas    2.457 Visualizações

Iniciado por SUSANAPINTO, Janeiro 21, 2013, 03:05:18 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

SUSANAPINTO

Boa Tarde Colegas

Tenho uma duvida, a minha cunhada é Socia Gerente , e desconta como tal para TSu 29.6

A empresa não esta bem, e esta a pensar vender a quota, se fizer isso tem direito a desmeprego? O Inicio de actividade foi a 07/2012 antes ja tem descontos como trabalhadora por conta de outrem..

Muito obrigada
Susana Pinto

vascg

Boas

O actual orçamento de estado efectuou a seguinte alteração ao código dos regimes contributivos:
«Artigo 65.º
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm ainda direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.

No entanto não achei a tal legislação própria e do que li recentemente eles vão agora começar a pagar mais 1% mas só vai servir a partir de 2015, isto porque uma das regras para receber o subsídio é:
"Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego."

Ora, tendo em conta que antes apresentava descontos, a questão dos 24 meses é capaz de não se colocar.

Também existe outra situação na qual se ela estiver enquadrada terá direito ao subsídio:
"Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem"

Deverá a situação ser melhor analisada tendo em conta a alteração que ocorreu entretanto, uma vez que calculo que não houvesse o vínculo anterior aos quadros da empresa como contratado há pelo menos um ano.
Vasco Cabós Gonçalves