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Perda do sub desemprego se passar a ser sócia de uma empresa??

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Iniciado por FatyP, Janeiro 23, 2013, 11:12:14 AM

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FatyP

Caros Colegas,

Venho por este meio esclarecer a seguinte duvida, se estiver a receber o subsídio de desemprego e tencionar ser sócio de uma empresa, perde-se o direito ao mesmo!? ou isso só acontece nos caso das pessoas serem sócias-gerentes!?

Obrigada

Cumprimentos,

Fátima Ponte

FIALHO

O SOCIO QUE NÃO SEJA GERENTE TEM POR LEI DIREITO AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO.
CUMPTS.



nessita

Colega Fialho,

Qual é a legislação aplicável? tambem tinha ideia que um socio nao pode receber sub desemprego...

obrigado
VS

vascg

Caro Fialho,

Houve recentemente uma alteração legislativa que alterou a percentagem de segurança social para os sócios gerentes passarem a descontar 11%, para um total de 34,75%, pois antes os mesmos não tinham direito a subsídio de desemprego. Quanto aos sócios não gerentes, estes continuam a descontar uma percentagem mais baixa pelo que, sem ir consultar a legislação, tenho quase a certeza de que eles se irão manter sem acesso ao subsídio de desemprego.

Mas, estamos sempre a falar de sócios que são remunerados! Porque se eles não forem remunerados não há descontos. E se não há descontos não haverá à partida lugar a subsídio de desemprego.

No caso exposto, se já está de momento a receber subsídio e se passa a ser sócia de uma empresa, não indo receber nada como tal, acredito que não perca o subsídio. No entanto esse será um caso especial que até é possível que não venha previsto na lei. Enquanto sócia poderá receber rendimentos futuros pelos lucros da empresa, mas nada garante que a empresa no final do ano não tenha prejuízo e isso significa que não haverá qualquer rendimento daí proveniente.

Poderá ser consultada a legislação mas não me parece que será muito má ideia consultar os serviços do IEFP (de preferência chefias).

Cumprimentos,
Vasco Cabós Gonçalves

FIALHO

As contribuições para a segurança social só são devidas pelo exercício de alguma actividade laboral, por conta de outrém ou por conta própria.
Ser sócio de uma empresa, não implica que esse indivíduo nela desenvolva alguma actividade laboral. Portanto, se o sócio apenas for capitalista (aplicar o seu capital financeiro na empresa), não exercendo simultâneamente alguma actividade laboral como empregado ocomo membro de algum orgão social dessa empresa (gerente ou membro do conselho fiscal), não se verifica o pressuposto para NAÕ LHE SER ATRIBUIDO O SUBSIDIO DE DESEMPREGO DESDE QUE O MESMO TENHA DESCONTOS SUFECIENTES PARA TAL ate 31 de Dezembro era assim o que vai mudar ( socios gerentes vão passar a descontar 34.75% e assim tambem vão começar a ter dierito a prestação social.
assim e o meu entendimento.
cumpts.

nessita

Colegas,

neste momento recebo sub de desemprego e há a possibilidade de passar a ser sócia de uma empresa (doação de quota), a minha questão é:

quem recebe sub desemprego pode tornar-se sócio sem perder os sub de desemprego?

Obrigado
VS

AndreiaM

Sendo só sócia da empresa, não perde o direito ao subsidio de desemprego. Só perde se assumir a gerência da mesma.

Cumprimentos

Citação de: nessita em Janeiro 24, 2013, 02:15:19 PM
Colegas,

neste momento recebo sub de desemprego e há a possibilidade de passar a ser sócia de uma empresa (doação de quota), a minha questão é:

quem recebe sub desemprego pode tornar-se sócio sem perder os sub de desemprego?

Obrigado

FatyP

Caros Colegas,

Obrigada a todos pelo esclarecimento,

Bom fim de semana

Cumprimentos,

Fátima Ponte