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Iniciado por CNSC, Janeiro 30, 2013, 01:03:41 PM

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CNSC

Caros colegas, 


Agradecia, se possível, que me informassem se é possível uma entidade do sector não lucrativo optar pela adopção das 28 normas (DL 158/2009) em vez do normativo das entidades do sector não lucrativo, se tal for possível, agradeço que me indiquem qual o diploma que permite tal procedimento.


Agradeço, desde já, a vossa atenção e disponibilidade. 


Com os melhores cumprimentos, 

CNSC

José Manuel Mota

Boa noite colega,
Junto anexo alguma legislação sobre as entidades do Setor não Lucrativo,
Cumprimentos
José M.Mota