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Duvidas para o exame

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Offline AndreiaM

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Re: Duvidas para o exame
« Responder #15 em: Fevereiro 22, 2013, 02:35:22 pm »
Olá,

Em termos de retenção, aos dividendos pagos às empresas aplica-se o disposto no artigo 94º nº 1 alínea c) do CIRC, que remete para o código do IRS (artigo 71º).

A opção pelo englobamento é só para particulares.

Para as empresas aplica-se o disposto no artigo 51º n.º 1, 5 e 6 do CIRC

Espero ter ajudado


Ah bom então a minha interpretação estava errada. os dividendos pagas a empresas tambem estarão sujeitos a taxa liberatório e consequentemen te não será possível ser englobados. A verdade é que recebi informações diferentes.

 

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