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Duvidas para o exame

Iniciado por j0rge, Fevereiro 20, 2013, 03:03:00 PM

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j0rge

Boa tarde,

Tenho algumas duvidas e talvez algum dos colegas possa ajudar-me.

Quando uma empresa vende 2 activos tangíveis e tem mais valias em 1 e menos valia em outro devemos fazer o tratamento individual por cada bem? e se for em instrumentos financeiros?

Confirmem se a afirmação esta correcta. Os dividendos distribuídos por empresas ficam sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo e são retidos no momento da distribuição, isto quando pagos a pessoas singulares. Caso sejam pagos a empresas ( IRC) são sujeitos a retenção na fonte retidos no momento que são distribuídos. Verdade?  ou os dividendos nunca é a taxa definitiva?

A cedência de pontos que fala o Art 8 do estatuto é sempre de 30 pontos correcto? Visto que os TOC que trabalhem para outro TOC no exercício das suas funções  tem direito aos 30 pontos. Um toc com 22 pontos é aquele que trabalha para apenas uma empresa exercendo as suas funções no regime de trabalhador dependente?

São questao simples mas não tenho certeza e coloco aqui para debate.

Obrigado pela ajuda. Cumprimentos


Liquinhas

#1
Venho falar sobre os pontos, as restantes espero que obtenha ajuda mas não estou muito segura...
Os empresários em nome individual e os trabalhadores dependentes têm 22 pontos e se outro toc lhes ceder pontuação é 22 pontos que cede e isso se desempenhar em exclusivo a profissão de toc, caso contrário apenas terá 11 pontos para ceder.
As sociedades profissionais e as de contabilidade é que têm 30 pontos e quem trabalha para elas sendo toc tb tem os 30 pontos que pode ceder e não há cedência de pontos entre sócios.
Bom estudo!
Saudações cordiais (",)

j0rge

#2
Vou partilhar este quadro que ajuda ao esclarecimento. E criou a minha duvida.

Liquinhas

#3
Já vi essa informação no site da Otoc que fui lá agora!
O meu patrão foi auditado em 2011 e na altura tinha 22 pontos. Sei que não achou justo e a situação deve ter mudado entretanto.
Estive numa formação o ano passado e a formadora disse que os empresários em nome individual tinham 22 pontos. Pode ser uma questão que venha a aparecer em exame, as questões de ética são muito traiçoeiras. Mas julgo que essa alteração virá quando fôr aprovado o novo estatuto em que é apresentada a figura do contabilista certificado ;)
Mas obrigada pela chamada de atenção!!!
Saudações cordiais (",)

j0rge

Também é importante referir que um TOC nunca pode ceder os 11 pontos visto que não trabalha num gabinete de contabilidade.


O que acho estranho é segundo interpretação do PDF a maioria dos gabinetes de contabilidade tem TOC com 30 pontos ou melhor todos tem 30 pontos.

Liquinhas

#5
Se fôr um Toc que trabalhe para um empresa que não seja de contabilidade ou profissional ao abrigo de contrato individual de trabalho (trabalhador dependente) tem 22 pontos ;) espero muito honestamente que não saia nada sobre empresários em nome individual... mesmo... porque não sei o que responder, se 22 ou se 30 pontos... :S
Mas pensando bem... o art. 8º diz que um toc que desempenhe as suas funções a título principal no regime liberal tem 30 pontos...
Se aparecer em exame e se eu puder arriscar respondo, contrariamente ao que me foi ensinado, 30 pontos.
Há gabinetes de contabilidade que não prestam exclusivamente o serviço de Toc e por isso não são sociedades de contabilidade.

Saudações cordiais (",)

isabel.reste

Respondendo a "Quando uma empresa vende 2 activos tangíveis e tem mais valias em 1 e menos valia em outro devemos fazer o tratamento individual por cada bem?", se forem ambos no mesmo periodo de tributação, apura o saldo positivo entre as mais e menos valias, segundo o artigo 48ª do CIRC...

j0rge

Citação de: isabel.reste em Fevereiro 20, 2013, 06:04:07 PM
Respondendo a "Quando uma empresa vende 2 activos tangíveis e tem mais valias em 1 e menos valia em outro devemos fazer o tratamento individual por cada bem?", se forem ambos no mesmo periodo de tributação, apura o saldo positivo entre as mais e menos valias, segundo o artigo 48ª do CIRC...

em termos de tributação final, mas se for com vista a reinvestimento da mais valia?

isabel.reste

É isso...está no artigo 48º nº 1 CIRC, considera-se a diferença positiva entre mais e menos valias e só em considerada em metade, a mais valia obtida, se for reinvestido o total do valor obtido com a venda dos activos fixos tangíveis... se for reinvestido parte, faz-se o proporcional...
Não sei s ajudei..

MoniqueMendes

Ola colegas,
Posso levar este documento para exame??
Cumpts
Monica Mendes

j0rge

Acho que é uma anotação. Não vou levar. Tambem o art 8 do EOTOC é suficiente.  Esta questão:

"Confirmem se a afirmação esta correcta. Os dividendos distribuídos por empresas ficam sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo e são retidos no momento da distribuição, isto quando pagos a pessoas singulares. Caso sejam pagos a empresas ( IRC) são sujeitos a retenção na fonte retidos no momento que são distribuídos. ou os dividendos é a taxa definitiva para as empresas? "

NSANTOS

Boa tarde colegas,

Antes de mais " O maior dos Sucessos" para quem vai a exame.

No que respeita as afirmações, 1.º aconselho-vos sempre a olharem para as questões da forma mais prática possivel, porquê?
Quando são aplicados dividendos? Em participações sociais das sociedades, por quotas ou por acções- certo.
Se for um sujeito passivo, ex.: tenho títulos de participação num banco, no fim do ano o banco lança juros na minha conta mas logo de seguida é-me debitado/retirado o valor correspondente ao irs (julgo que nesta situação qualquer um de vocês já se deparou), logo a afirmação esta certa.
Em relação a uma empresa é igual só que em vez de ser retido irs é irc.
E, quando é que é suposto fazermos a retenção no momento/período em que é decidido aplicar essas verbas das sociedades em dividendos pelos sócios ( que somente é a remuneração que qualquer investidor/sócio tem por estar/representar uma sociedade)
Não sei se fui muito clara, peço desculpa mas peço que para além  DE MANTEREM A CALMA, 1.º RESPONDAM AQUELAS QUE SABEM, DEPOIS ANALISEM AS QUE TÊM DÚVIDAS, UTILIZEM A IMAGINAÇÃO E LEVEM PARA CASOS PRÁTICOS DO DIA A DIA E AI,  POR EXCLUSÃO DE PARTES SERÁ MAIS FÁCIL ESCOLHER.

Boa sorte ;)

j0rge

Obrigado nsantos pela ajuda. Foi claro nos dividendos a distribuir pelas sociedades, são retidos no momento em que é decido a sua aplicação e não no momento em que são colocados a disposição.

Relativamente a questão do IRC continua com duvidas os rendimentos das empresas de depósitos a prazo ou dividendos não é obrigatório serem englobados?  Na minha opinião não é aplicado a  taxas liberatório mas sim a taxa de retenção na fonte visto que vão ser englobados. E taxa de retenção na fonte aplicar será 25% e não 28% da taxa liberatório.   

AndreiaM

Bom dia,

Em sede de IRC não há a opção pelo englobamento. Só em termos de IRS e fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais (artigo 71º nº 6 - CIRS).
Estes rendimentos estão sempre sujeitos à taxa liberatória de 28%.

Espero ter ajudado

Citação de: j0rge em Fevereiro 22, 2013, 11:48:27 AM
Relativamente a questão do IRC continua com duvidas os rendimentos das empresas de depósitos a prazo ou dividendos não é obrigatório serem englobados?  Na minha opinião não é aplicado a  taxas liberatório mas sim a taxa de retenção na fonte visto que vão ser englobados. E taxa de retenção na fonte aplicar será 25% e não 28% da taxa liberatório.   

j0rge

Ah bom então a minha interpretação estava errada. os dividendos pagas a empresas tambem estarão sujeitos a taxa liberatório e consequentemente não será possível ser englobados. A verdade é que recebi informações diferentes.