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Iva nas IPSS em atividades desportivas

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Iniciado por Migalhitas, Fevereiro 01, 2013, 12:14:31 AM

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Migalhitas

Tenho uma IPSS, sujeito misto de IVA, que tem um complexo de piscina e ginásio, segundo o artigo 9º alinea 8 do CIVA,

8) As prestações de serviços efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de
educação física a pessoas que pratiquem essas actividades;


está isenta de iva perante às mensalidades das modalidades praticadas no estabelecimento. Esta isenção é só para pessoas particulares ou também estará enquadrado as pessoas coletivas, ou seja, um infantário que frequente a natação com as suas crianças, em que este é que efetua o pagamento estaremos na mesma enquadrados na isenção?