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Pedidos de isenção de IRC

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Iniciado por André Pereira, Fevereiro 05, 2013, 03:14:24 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Através do Ofício-Circulado n.º 20140/2009 de 4 de Agosto, a Administração Fiscal divulgou como devem ser instruídos os pedidos de isenção de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) a efetuar pelas pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente.

Numa IPSS na qual acompanho, desde a sua criação não encontro nenhum pedido efetuado a pedir a isenção definitiva em IRC.
Será que tem isenção automática de IRC?

Não sei como proceder.

Agradeço as vossas opiniões.

Desde já obrigado.
Cumprimentos,
André Pereira

NSANTOS

Boa tarde,

Normalmente é publicado em jornal oficial. Procure na data de constituição publicação no jornal oficial.
Ou, no portal da AT nos dados pessoais ver qual  oregime que aparece. Ou ainda fazer no portal da AT, entregar alteração atividade e ao abrir para alterar aparece o que esta no cadastro da entidade ( depois feche a pagina) para não considerar nenhuma alteração, só digo porque é mais um meio de consulta.

Cumprimentos