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Subsidio de refeição

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Offline RB_84

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Subsidio de refeição
« em: Fevereiro 06, 2013, 10:35:28 am »
Bom dia Caros Colegas,

Alguem sabe-me dizer se existe um valor minimo para o sub. de Alimentação?

Estou a perguntar na legislação em vigor, isto é, sem contar com os contratos colectivos de trabalho.

Um sub. de alimentação de 2€ p. ex. é permitido por lei?

Obrigado,

Cumprimentos,

RB

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Offline André Pereira

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Re: Subsidio de refeição
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2013, 10:50:40 am »
Bom dia colega,

Penso que sim, mas depende das varias convenções coletivas de trabalho.

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline saramfduarte

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Re: Subsidio de refeição
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 10:53:22 am »
Bom dia,

Acho que esse valor é regulado pelo CCT,

Por exemplo a CCT da ACRAL, o minino diario é 2€ ou 2 euros e pouco ja não me recordo bem.

Espero ter ajudado
Sara Duarte Rosa

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Offline TANI

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Re: Subsidio de refeição
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2013, 01:33:11 pm »
Boa tarde,

Os colegas estão correctos o valor do Sub. refeição é fixado pelo CCT de cada actividade sendo que o mesmo não pode ser inferior ao valor estabelecido no CCT.

Att

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Offline RB_84

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Re: Subsidio de refeição
« Responder #4 em: Fevereiro 06, 2013, 02:29:52 pm »
Obrigado Colegas,

Já agora, sabem qual e o CCT para um hipermercado?

Obrigado,

Cumprimentos,
RB

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Offline MISLG

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Re: Subsidio de refeição
« Responder #5 em: Fevereiro 06, 2013, 03:08:03 pm »
Contrato colectivo entre a APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e aFEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos
do Comércio, Escritórios e Serviços e outros — Alteração salarial e outras.
O ultimo que eu tenho de alteração salarial é o boletim 18 de 2010 mas pode existir algo mais recente.
http://www.gep.msss.gov.pt/edicoes/bte/
Procure nesse link que encotrará certamente.
Espero ter ajudado

 

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