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Vales de Refeição/cartão de refeição

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Iniciado por liliana pinto, Janeiro 31, 2013, 11:59:29 AM

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liliana pinto

Relativamente a este assunto na empresa onde trabalho a gerência da empresa optou pelos cartões de refeição para pagamento dos subsidios de refeição aos trabalhadores. No entanto há trabalhadores que não aceitam esta modalidade de pagamento. A gerência pode impor o uso de cartões para todos os trabalhadores, ou pode usar esta modalidade para uns e pagar 4.27€/dia para outros.
Agradeço desde já ajuda nesta questão.

Cumprimentos,

miguelmarques

Na minha opinião os colaborados não são obrigados a aderir ao cartão, em termos de valores julgo que a empresa estará obrigada a atribuir o mesmo valor de subsidio a todos os funcionários.

silvia pinela

Boa tarde,

A minha opinião e de alguma pesquisa na área, é a seguinte:
O Cartão de Refeição ou Vales de Refeição não pode ser imposto ao trabalhador pela entidade patronal se esta modalidade não existiu antes da entrada do trabalhador ao serviço daquela entidade.
Todavia a vantagem do cartão é apenas minorar os custos dos impostos tanto para o trabalhador como para o patronato.
De referir que só compensa ao trabalhador se o subsidio de alimentação for superior aos 4,27 eur/dia (o OE2013 defini como limite de tributação os 4,27 eur/dia - isento).
O subsidio de alimentação é igual para todos os trabalhadores, a excepção aplica-se apenas aos trabalhadores que ao aderir ao cartão estão isentos de tributação (até ao limite de 6,83 eur/dia), aos que preferem receber na folha de ordenação aplica-se a tributação ao remanescente do valor do sub.alimentação (superior a 4,27 eur/dia).
Com o cartão ou cheque o trabalhador é isento de tributação até ao montante máximo de 6,83 eur/dia.
Os cartões podem ser utilizados em Restaurantes, Mercearias, Talhos, peixarias, cafés, hipermercados, supermercados, desde que seja considerado alimentação.

Está é a minha opinião, mas se estiver errada por favor diga-me.

Muito Obrigada
Silvia Pinela