Gostaria de saber a vossa opiniao:
Um ENI (medico) no regime simplificado paga rendas a um senhorio, relativamente a um gabinete onde presta actividade.
Estas rendas devem ser declaradas no modelo 10??
é que pelo facto de estar no simplificado nao é obrigado a efetuar qualquer retenção na fonte ao senhorio.
Que dizem: é obrigatorio enviar modelo 10 dos rendimento prediais, ou nao?