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Q 07

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Offline FC#88

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #30 em: Março 01, 2013, 02:37:30 pm »
Boa Tarde,

Também respondi 23% pelo facto de ser o sp estabelecido no continente que fatura...
Cumps
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Offline joanafigueiredo

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #31 em: Março 01, 2013, 02:39:58 pm »
Pois eu também pensava que era assim!

Joana Figueiredo
Joana Figueiredo

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #32 em: Março 01, 2013, 02:49:49 pm »
Colegas,

A regra de localização para transmissões de bens prevista no nº 1 do artigo 6º do CIVA diz-nos que:

Citar
1 - São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.

Neste caso específico teremos que substuir "território nacional" por "continente".

As mercadorias não entraram no continente, como tal não podem ser cá tributadas.
Se o transporte não foi feito pela empresa que está a vender, mas sim pelo seu fornecedor, então a tributação ocorre no momento da colocação à disposição do adquirente, ou seja na Madeira.

Espero ter ajudado :)

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Offline Manuela Batista

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #33 em: Março 01, 2013, 04:51:46 pm »
Obrigado pela ajuda, já percebi.

Cumprimentos

Manuela Batista

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Offline slopes

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #34 em: Março 01, 2013, 05:56:41 pm »
Para mim esta questão apenas faz sentido a taxa a 23%.



Artigo 6.º Localização das operações

1 - São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.


Artigo 18.º
Taxas do imposto
 

1 - As taxas do imposto são as seguintes:

a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %;

b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %;

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23%.

Quem faz as compras a Itália e que posteriormente fatura é a empresa mãe, logo será à taxa do continente no momento que serão postas á disposição do adquirente.

Obrigado

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Offline paulomac88

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #35 em: Março 01, 2013, 06:32:47 pm »
Eu respondi 23%, e por isso fico com duvidas relativa à interpretação do artigo 6º!

O artigo 6º não menciona o tipo de taxa mas sim o momento em que são tributaveis as operações.
Neste caso, a minha interpretação é que o imposto é devido não quando se incia o transporte mas sim quando chega à Madeira, sendo a taxa correspodnente a de 23% porque a empresa que factura tem sede no continente.
Paulo Machado

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #36 em: Março 01, 2013, 08:16:54 pm »

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Offline carlafernandes

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #37 em: Março 01, 2013, 09:08:19 pm »
Boa noite,

Relativemente a esta questão também não concorco com a taxa de 22% e como tal liguei para as finanças, que me disseram:
A Sapataria JM Freitas recebe a factura do seu fornecedor, com IVA devido pelo adquirente e vai ter de liquidar e deduzir aquando o material é recebido na alfandega IVA à taxa de 22%. A mesma envia a factura a sua empresa do grupo da Madeira com IVA a 23%. Não podemos emitir uma factura com taxas diferentes às aplicadas no continente.
Taxa normal 23%
Taxa intermédia 13%
Taxa reduzida 6%
Esta foi a resposta que me deram

Cumprimentos
Carla Fernandes

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Offline Tiago82

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #38 em: Março 01, 2013, 11:32:52 pm »
Gosto da resposta da Carla :)

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Offline Liquinhas

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #39 em: Março 02, 2013, 08:04:16 am »
Esta questão é ambígua... Dependendo da interpretação pode ser ou 22% ou 23%... Tudo se resume a apenas 1%!!!! Lol
Saudações cordiais (",)

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 07
« Responder #40 em: Março 05, 2013, 12:50:43 am »
Respondi que deverá liquidar Iva à taxa de 22% mas c muitas duvidas..

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Offline Alter81

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #41 em: Março 05, 2013, 10:32:24 am »
Eu concordo com a Carla Fernandes...pa rece-me claro que é 23%...

A A Sapataria JM Freitas  que compra os sapatos tem que liquidar e deduzir à taxa de 22% pois a mercadoria foi colocada à sua disposição na Madeira...
No entanto posteriormente quando fatura à empresa do grupo....deve usar a usar a taxa de IVA do continente a 23%.....

É o meu entendimento, embora contrarie a resolução da equipa do contabilistas. net....


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Offline maria figueiredo

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #42 em: Março 05, 2013, 06:23:01 pm »

concordo com os 23%, é assim que costumo fazer aconselhada pelas finanças.

Nunca eu no continente posso emitir uma fatura com iva a 22%, nem a declaração do Iva tem campo para tal.

Esta é apenas a minha opinião

Saudaçoes a todos

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #43 em: Março 05, 2013, 08:47:06 pm »
Então para que serve o anexo à declaração periódica do IVA??

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1D8686DC-61A2-436D-9059-1D5CF5D31EE1/0/declarcao_periodica_IVA-anexo.pdf

E os campos 65 a 68 da declaração periódica??

« Última modificação: Março 05, 2013, 08:48:38 pm por mangovsky »

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Offline Liquinhas

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Re: Dúvida questão 7
« Responder #44 em: Março 05, 2013, 08:58:29 pm »
Espero não estar a repetir nada do que aqui foi dito mas vim dar o meu entender da questão tb!
A meu ver trata-se de uma transacção B2B (business to business) e sendo assim o IVA é na sede do adquirente taxado. Se a empresa do continente fosse a adquirente era 23% mas como é a da Madeira é 22%!

Espero ter ajudado!
Saudações
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