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Q 07

49 Respostas    25.294 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 02:23:37 PM

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Carla Garcia

A minha resposta foi: "Não deverá liquidar IVA pois trata-se de uma operação isenta."

Mas já percebi que estou errada, não li a pergunta com atenção  :-\
Cumprimentos,
CGarcia

MARLENE SOUSA

Respondi deverá liquidar a 23%

Penso que a questão aqui era um pouco confusa,

Eles pediam quanto à venda do Continente para o Funchal, no meu ver só iria liquidar a 22% se ele fosse realizar uma P.S ao Funchal, o que não é o caso, trata-se de uma venda normal!


is

Deverá liquidar Iva à tx 23%

Liquinhas

A grande questão aqui é a empresa que vendeu ser empresa-mãe... Esta operação é chamada B2B (business to business) e o IVA é na sede do adquirente. Agora qual é a sede do adquirente?! A sede da empresa mãe ou a da empresa adquirente?! Estou confusa...
Saudações cordiais (",)

SusanaBraz

Deverá liquidar IVA 22%

Nubiz

Deverá liquidar IVA 23%.

Esta questão tem "palha" para nos espetarmos.
A questão incide na venda do continente para a Madeira, logo a localização é o Continente.
Venda Normal.

SílviaTav

Deverá liquidar IVA à taxa de 23%

manu.9

Deverá liquidar IVA a 23%

paulomac88

liquidar IVA a 23% 
Paulo Machado

Baos

Respondi liquidar IVA á taxa de 23%, é a empresa mãe que faz a venda.

Vera Barbosa

Respondi "Não deverá liquidar IVA... isenta" mas já percebi que está errada :(

Manuela Batista

Boa tarde

Não consigo perceber o porquê de a taxa de iva aplicar ser de 22%, pois a operação é do continente para as ilhas.

Quem faz a factura é um sujeito do continente, no meu entender deverá ser aplicada a taxa de iva em vigor do sujeito do continente, por isso deveria a ser a 23 %, será que alguém me pode explicar?

Cumprimentos

Manuela Batista

AndreiaM

Boa tarde,

Para determinar a taxa aplicável nas operações realizadas com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aplica-se o n.° 2 do artigo único do
Decreto-Lei n.° 347/85, de 23 de Agosto, que remete para os critérios estabelecidos no art.° 6° do CIVA, com as devidas adaptações.

Nesta conformidade, a leitura do disposto no art.° 6°, deve ser feita, substituindo a referência "território nacional" por "Continente", "Região Autónoma da Madeira" ou "Região Autónoma dos Açores".

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/leg_complementar/DL_347_85.htm

Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 6º do CIVA são tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no Região Autónoma da Madeira no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.

Ora, segundo o enunciado, os sapatos seguiram diretamente de Milão para o Funchal, por isso nem entraram no continente.
O transporte foi feito pelo fornecedor italiano, logo a tributação ocorre no momento em que são postos à disposição do adquirente.
Como foram colocados à disposição na Madeira, a tributação ocorre lá, logo à taxa de IVA de 22%.

É este o meu entendimento relativamente a esta questão.

Espero ter ajudado

manu.9

boa tarde
tenho a mesma dúvida
cmps

Manuela Batista

Boa tarde

Como a factura é efectuada  por um sujeito passivo do continente, pensava que aplicava a taxa de cá.

A mercadoria foi directamente de Itália para o Funchal, mas o fornecedor do Funchal é do continente.

Muitas vezes isso me acontece no meu local de trabalho, compramos mercadoria a Países da comunidade e mandamos entregar directamente a clientes nossos nas ilhas e a taxa de iva que aplicamos quando fazemos a factura é a taxa do continente. Nunca foi alertada por ninguém que estava a fazer mal.

Cumprimentos

Manuela Batista