Boa tarde, colegas!
Venho aqui colocar um dúvida que tenho andado a pensar nas últimas horas.
Então uma das minhas colegas tem um gabinete de estética, que segunda a nova lei sempre que se pedir fatura é pssível a sua dedução do IVA em 5% desde que com NIF.
O problema dela é que ela passando a fatura mesmo que sem NIF, sim porque segundo ela apenas 1 pessoa assim o quis. Durante o mês de Janeiro e inicio de Fevereiro gastou um livro de faturas simplificadas.
A dúvida dela é se pode haver outra forma de o fazer, porque por vezes são serviços de 2.50€ e a cliente tem a atitude de deitar a fatura mesmo que sem NIF no próprio caixote do lixo do salão.
Ou seja, acaba por estar a gastar livros de faturas "para nada".
Assim eu tive a ler o CIVA e deparei-me com o artigo 46.º, que permite o uso de folhas de caixa (por exemplo) e depois no final do dia até ao 1º dia útil seguinte ao da realização da operação, aí sim passar uma fatura pelo valor total.
Acham, que isso se pode fazer?ou seja, registar tudo em folhas de caixa e apenas no final do dia emitir uma fatura pelo valor total?
Mas depois a parte em que o cliente deve ter prova do serviço? é isto que fiquei na dúvida.
Se alguém me conseguir ajudar agradecia imenso!
Obrigado
Continuação de bom trabalho.
MC