collapse

Autoconsumo de inventários

  • 6 Respostas
  • 17156 Visualizações
*

Offline jacinto134

  • **
  • 9
  • 0
  • Sexo: Masculino
Autoconsumo de inventários
« em: Março 01, 2013, 10:46:55 am »
Uma escola de música tem em inventários cordas e outros acessórios para instrumentos, que vende aos alunos.

No entanto, também consome esses produtos internamente.

Como devo contabilizar esse autoconsumo para posteriormente apurar o CMVMC?




*

Offline NSANTOS

  • ****
  • 267
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #1 em: Março 01, 2013, 12:05:05 pm »
Bom dia,

CMVMC= EI+C+-Reg.-EF

Considere com materia consumida e vai para custo vendas e serviços prestados.

Cps

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #2 em: Março 01, 2013, 12:29:43 pm »
Colega só para relembrar, deverá liquidar o iva referente a esse autoconsumo.
Qunado transferir para matérias consumidas liquida iva.
CarlaL

*

Offline NSANTOS

  • ****
  • 267
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #3 em: Março 01, 2013, 02:26:38 pm »
No meu entender não deve liquidar iva, uma vez que é considerado uma aquisição de artigos que servem para vender mas tambem para gastos da atividade.
Exemplo:
Uma empresa que vende papel:
Compra para vender, mas também consome não é?
Uma vez que não sendo possivel separar nas faturas do fornecedor o que foi comprado para vender e para consumo como material de escritório. No fim do ano/periodo existindo uma contagem das mercadorias aplicamos a formula e contabilizamos na rubrica CMVMC.
Se soubermos o que efetivamente foi para gasto de Mat. escritorio aí regularizamos da 31 para a 62.
A empresa não tem de liquidar IVA de um bem/gasto que foi para o desenvolviment o da atividade, penso eu.....

Cps

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #4 em: Março 01, 2013, 02:48:09 pm »
Boa tarde colega,

Dou-lhe o exemplo de duas actividades que foram objecto de fiscalização sendo que numa fomos obrigados a liquidar iva e noutra não.
Uma foi a de um restaurante em que fomos obrigados a elaborar um calculo aproximado do consumo de refeições e afins pelo proprietário e empregados e liquidar iva sobre esse montante como autoconsumo. E aqui também é impossível separar o que consome do que utiliza para serviço de refeições a clientes.
A outra actividade tem uma loja de material electrico e presta serviços de electricidade. Neste caso como o material que utiliza na prestação de serviços está incluido no valor que factura ao cliente então considera-se que o iva está liquidado e contabiliza-se a transferência para a conta de materiais consumidos. Mas nesta situação não é autoconsumo.
Se o seu cliente utiliza os bens para reparar equipamento próprio e não em reparações a clientes no meu entender é autoconsumo e liquida iva.
Poderá haver outras opiniões ou legislação que contrarie mas esta foi a decisão do fiscal no âmbito da inspecção.
CarlaL

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #5 em: Março 01, 2013, 03:02:37 pm »
Tem razão colega,
O iva seria dedutivel por via da 62, é diferente do caso das refeições em que não seria dedutivel de forma alguma.
Peço desculpa por ter induzido em erro.
O forum tem sempre este aspecto positivo de debate de opiniões, e aprendemos sempre mais alguma coisa.
CarlaL

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #6 em: Março 01, 2013, 03:29:02 pm »
O auto-consumo fiscalmente não existe.

...
... um restaurante ... refeições e afins pelo proprietário e empregados...
...
Exacto, o IVA das comidas e bebidas não é dedutível por causa do artigo 21º do CIVA.


...
A outra actividade tem uma loja de material electrico e presta serviços de electricidade. ..
...
O IVA de matérias primas é dedutível, tal e qual o das mercadorias.
Se, por exemplo, o material eléctrico tivesse sido usado para reparar um carro de passageiros, ou não se deduzia o IVA, ou teria que ser liquidado, das duas o que fosse mais prático.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
Autoconsumo

Iniciado por vaniarei IVA

7 Respostas
23810 Visualizações
Última mensagem Março 10, 2013, 12:01:26 pm
por kushinadaime
3 Respostas
5404 Visualizações
Última mensagem Novembro 26, 2013, 01:40:22 pm
por HelderMG
6 Respostas
9861 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2014, 04:09:05 pm
por RuiPaulo
6 Respostas
11421 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2015, 10:26:42 pm
por ricardof.silva
1 Respostas
1992 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2020, 11:23:02 am
por Xana Pereira

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Hoje às 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Hoje às 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31