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Autoconsumo de inventários

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Offline jacinto134

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Autoconsumo de inventários
« em: Março 01, 2013, 10:46:55 am »
Uma escola de música tem em inventários cordas e outros acessórios para instrumentos, que vende aos alunos.

No entanto, também consome esses produtos internamente.

Como devo contabilizar esse autoconsumo para posteriormente apurar o CMVMC?




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Offline NSANTOS

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #1 em: Março 01, 2013, 12:05:05 pm »
Bom dia,

CMVMC= EI+C+-Reg.-EF

Considere com materia consumida e vai para custo vendas e serviços prestados.

Cps

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Offline CarlaL

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #2 em: Março 01, 2013, 12:29:43 pm »
Colega só para relembrar, deverá liquidar o iva referente a esse autoconsumo.
Qunado transferir para matérias consumidas liquida iva.
CarlaL

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Offline NSANTOS

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #3 em: Março 01, 2013, 02:26:38 pm »
No meu entender não deve liquidar iva, uma vez que é considerado uma aquisição de artigos que servem para vender mas tambem para gastos da atividade.
Exemplo:
Uma empresa que vende papel:
Compra para vender, mas também consome não é?
Uma vez que não sendo possivel separar nas faturas do fornecedor o que foi comprado para vender e para consumo como material de escritório. No fim do ano/periodo existindo uma contagem das mercadorias aplicamos a formula e contabilizamos na rubrica CMVMC.
Se soubermos o que efetivamente foi para gasto de Mat. escritorio aí regularizamos da 31 para a 62.
A empresa não tem de liquidar IVA de um bem/gasto que foi para o desenvolviment o da atividade, penso eu.....

Cps

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Offline CarlaL

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #4 em: Março 01, 2013, 02:48:09 pm »
Boa tarde colega,

Dou-lhe o exemplo de duas actividades que foram objecto de fiscalização sendo que numa fomos obrigados a liquidar iva e noutra não.
Uma foi a de um restaurante em que fomos obrigados a elaborar um calculo aproximado do consumo de refeições e afins pelo proprietário e empregados e liquidar iva sobre esse montante como autoconsumo. E aqui também é impossível separar o que consome do que utiliza para serviço de refeições a clientes.
A outra actividade tem uma loja de material electrico e presta serviços de electricidade. Neste caso como o material que utiliza na prestação de serviços está incluido no valor que factura ao cliente então considera-se que o iva está liquidado e contabiliza-se a transferência para a conta de materiais consumidos. Mas nesta situação não é autoconsumo.
Se o seu cliente utiliza os bens para reparar equipamento próprio e não em reparações a clientes no meu entender é autoconsumo e liquida iva.
Poderá haver outras opiniões ou legislação que contrarie mas esta foi a decisão do fiscal no âmbito da inspecção.
CarlaL

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Offline CarlaL

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #5 em: Março 01, 2013, 03:02:37 pm »
Tem razão colega,
O iva seria dedutivel por via da 62, é diferente do caso das refeições em que não seria dedutivel de forma alguma.
Peço desculpa por ter induzido em erro.
O forum tem sempre este aspecto positivo de debate de opiniões, e aprendemos sempre mais alguma coisa.
CarlaL

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Offline kushinadaime

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Re: Autoconsumo de inventários
« Responder #6 em: Março 01, 2013, 03:29:02 pm »
O auto-consumo fiscalmente não existe.

...
... um restaurante ... refeições e afins pelo proprietário e empregados...
...
Exacto, o IVA das comidas e bebidas não é dedutível por causa do artigo 21º do CIVA.


...
A outra actividade tem uma loja de material electrico e presta serviços de electricidade. ..
...
O IVA de matérias primas é dedutível, tal e qual o das mercadorias.
Se, por exemplo, o material eléctrico tivesse sido usado para reparar um carro de passageiros, ou não se deduzia o IVA, ou teria que ser liquidado, das duas o que fosse mais prático.

 

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