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Divida à Segurança Social - Prescreve?

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Offline nadyzitah

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Divida à Segurança Social - Prescreve?
« em: Outubro 23, 2015, 08:24:16 pm »
Boa noite colegas,

Tenho um cliente que está neste momento desempregado e começou a receber o fundo de desemprego. Achou estranho, pois o valor que está a receber não foi o informado pela Segurança Social. Ligou para SS para tentar saber o que estavam a pagar, e qual não foi o seu espanto quando o informam que tem uma divida de 1.300,00€ referente ao ano de 2001, e por esse motivo estão-lhe a descontar o valor do fundo de desemprego. Isto trata-se, segundo eles, de um recebimento indevido, ou seja recebeu fundo de desemprego mas já estava a trabalhar.

As questões são:
 - Passados 14 anos a divida não está prescrita já?
 - Porque nunca foi notificado sobre esta situação ou porque nunca lhe penhoraram o ordenado quando estava a trabalhar?
 - O que fazer para "travar" esta situação?

Pelo que estive a ver a divida de pagamentos indevidos feitos pela SS prescreve em 10 anos...já passaram 14.

Preciso da vossa ajuda, pois não sei onde me dirigir e que minuta/carta fazer e a quem.

Desde já agradeço a v/ atenção.

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Offline TeresaFreire

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Re: Divida à Segurança Social - Prescreve?
« Responder #1 em: Outubro 23, 2015, 10:14:23 pm »
Olá veja este tópico recente, só prescreve se for invocada pelo devedor.
Neste caso eu mandaria uma carta registada a pedir esclarecimento s sobre esse fato invocando desta forma a prescrição da mesma ao centro distrital a que pertence o cliente

http://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/prescricao-de-dividas-a-seguranca-social
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline Rui2

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Re: Divida à Segurança Social - Prescreve?
« Responder #2 em: Outubro 25, 2015, 04:32:42 pm »
Em tese, o facto de terem passado 14 anos da origem da dívida e o prazo de prescrição ser inferior, não significa que a dívida esteja prescrita. Há motivos de interrupção da prescrição (a citação, por ex.) que levam a contagem do prazo a zero, podendo levar o prazo global a estender-se.



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Offline TeresaFreire

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Re: Divida à Segurança Social - Prescreve?
« Responder #3 em: Outubro 25, 2015, 06:10:29 pm »
Boa tarde

Mas, se realmente ele nunca foi notificado como foi dito prescreveu já há algum tempo...
 
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline S.F.

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Re: Divida à Segurança Social - Prescreve?
« Responder #4 em: Outubro 25, 2015, 06:50:18 pm »
Ao fim de 5 anos sem ser notificado, prescreve. Para isso faz-se carta à seg.social a invocar a prescrição.

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Offline nadyzitah

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Re: Divida à Segurança Social - Prescreve?
« Responder #5 em: Outubro 26, 2015, 04:16:06 pm »
Boa tarde colegas,

O meu cliente nunca foi notificado, nem à 14 anos atrás, nem agora. Quando se inscreveu no fundo de desemprego, em Agosto de 2015, recebeu a carta a informar o valor diário a receber, e voltou a não ser notificado, nem informado, da divida.

Será que algum colega tem uma minuta para estes casos de prescrição de divida?

Obrigada pela ajuda, mais uma vez :)

 

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