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Recibos verdes.. lançamento á data da prestação de serviço ou á data de emissão?

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Offline catiamoreira

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Bom dia =)

Gostaria de saber a vossa opinião sobre a data de lançamento dos antigos recibos verdes... devem ser lançados á data da prestação de serviço ou á data de emissão?

as faturas são á data de emissão mas os recibos não encontro legislação e tenho lançado pela data da prestação de serviço senão penso "porque raio há este campo aqui?"

o problema é q as entidades q recebem os recibos declaram sempre valores diferentes e tenho sempre divergencias no irs...  :o

quem poder ajudar, agradeço :)

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Offline Isaura Sobral

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A data de emissão do recibo verde corresponde à data de colação à disposição dos rendimentos. Pelo que, na minha opinião, deve ser lançado o documento pela data de emissão.

IS

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Offline AndreiaM

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Bom dia,

Uma vez que o recibo-verde (factura-recibo) faz prova de pagamento dos respectivos rendimentos, sou da opinião de que o mesmo deve ser contabilizado nesse momento e não no momento da prestação do serviço.

Existe o campo para a data da prestação do serviços porque a mesma pode não coincidir com a data de emissão.
Nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, não coincidindo a data da fatura com a data da operação, o fornecedor é obrigado a mencionar expressamente a data em que as prestações de serviços foram realizadas.

Mas, cumprido este prazo, o imposto torna-se exigível à data da emissão. Por isso, a factura deve ser contabilizada nessa data.

Espero ter ajudado

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Bom dia,

Concordo em pelo contigo Mangovsky, mas na prática não é bem assim. :)
Por exemplo em que projetos cofinanciados em que se tem de apresentar uma fatura-recibo mensal, pela prestação dos serviços, por norma passam com data final do mês a prestação do serviço com emissão que poderá coincidir ou então não. E essa despesa é contabilizada no mês da prestação do serviço e não na data da emissão.
Desde que seja bem articulado entre as partes :)


Bom dia,

Uma vez que o recibo-verde (factura-recibo) faz prova de pagamento dos respectivos rendimentos, sou da opinião de que o mesmo deve ser contabilizado nesse momento e não no momento da prestação do serviço.

Existe o campo para a data da prestação do serviços porque a mesma pode não coincidir com a data de emissão.
Nos termos da alínea f) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, não coincidindo a data da fatura com a data da operação, o fornecedor é obrigado a mencionar expressamente a data em que as prestações de serviços foram realizadas.

Mas, cumprido este prazo, o imposto torna-se exigível à data da emissão. Por isso, a factura deve ser contabilizada nessa data.

Espero ter ajudado
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline catiamoreira

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Obrigado a todos :)

vou lançar pela data de emissão :)

embora q ele passe o recibo sem receber pq as entidades pagadoras não pagam sem o recibo e como as entidades são publicas está meses sem receber... bem tipico deste nosso portugalinho  ::)

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Offline AndreiaM

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Infelizmente é práctica recorrente da maioria das empresas.
O pior é quando não o recebem e não têm como o comprovar, uma que que a factura-recibo faz prova de quitação desses valores.

embora q ele passe o recibo sem receber pq as entidades pagadoras não pagam sem o recibo e como as entidades são publicas está meses sem receber... bem tipico deste nosso portugalinho  ::)

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Offline Isaura Sobral

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Quando o pagamento não é efetuado no imediato, o melhor é emiti, simplesmente, fatura. Quando recebe emite recibo de quitação.

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Offline catiamoreira

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sim, de facto seria a melhor opção. o portal das finanças tb já podia estar apto para essa opção mas contentemo-nos com a nossa sorte :P

 

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