Boa tarde
Pode não depreciar e de acordo com o nº 1 do artigo 18 do decreto regulamentar 25/2009, se num determinado periodo economico, por exemplo no ano 2011 não efectuou depreciações, esse mesmo valor que não foi depreciado não pode vir a ser utilizado noutros periodos, por exemplo em 2012, 2013, etc.... Consiseram-se quotas perdidas.
Um exemplo:
Data de aquisição: 02/01/2011
Maquina de valor: 50.000€
Tx. depreciação: 25%
Vida Util: 4 anos
Normalmente o que faria seria considerar gastos de depreciação em 2011 (12.500€), 2012 (12.500€), 2013 (12.500€) e 2014 (12.500€).
Vamos supor que em 2011 não efectuava a depreciação, ou seja não considerava o gasto de depreciação para efeitos fiscais, isto significa que a depreciação de 12.500 de 2011 é considerada perdida.
Espero ter ajudado.
Cumps
Artur Silva