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Amortizações / Depreciação

7 Respostas    6.250 Visualizações

Iniciado por Adr, Julho 24, 2014, 10:18:17 PM

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Adr

Boa noite,
Estou em vias de vender um carro comprado em Novembro de 2013 pela minha sociedade unipessoal.
O veículo foi amortizado em 25% no primero ano e à partida será amortizado mais 25% em 2014.
A minha questão é, vendendo o carro este ano, poderei estar isentar a amortização ou terei sempre que o fazer?
Coloco-vos esta questão porque tenho informações divergentes.
Muito obrigado.

debsousa

Se vender este ano, e costuma processar anualmente (em vez de mensalmente, por duodécimos), não terá de amortizar em 2014.

Se costuma amortizar por duodécimos, então deve amortizar até ao mês da venda.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Adr

Bom dia,
O processamento tem sido anual, o que acabará por ser penalizador, mas também não tinha intenção de vender em tão curto prazo.
Pode por favor indicar-me onde posso consultar essa informação para discutir com a minha contabilista?
Obrigado

debsousa

Não sei qual é a legislação,  :( é daquelas situações, simplesmente fazemos assim.... Sorry
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hugo Lima

Boa Tarde

DECRETO-REGULAMENTAR Nº 25/2009, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

Espero que ajude.


Adr

Já analisei, mas apenas é claro que as amortizaçõs por duodecimos são efectuadas desde o mês de compra ao mês de venda.
Amortizando 25% ao ano, durante os quatro anos, parece-me omisso.

Hugo Lima


Sugiro que veja o Decreto-regulamentar nº 25/2009, de 14 de setembro de 2009, Divisão I, Grupo 4 , código 2375 conciliando-o com o normativo contabilístico numero 7 e 8 do Sistema de normalização contabilístico, não excluindo as politicas contabilísticas adotadas NCRF 4.

Espero ter ajudado.

MARIA MONTEIRO

olá, boa tarde
Se é para discutir com a contabilista, tenha em atenção o carro em 2013 só tinha dois meses, e foi considerado como se tivesse um ano. em  2014   só pode depreciar se ficar com ele todo o ano civil e vender a partir de 31 de dezembro de 2014. Para fazer aquilo que tem em mente teria que ser feito em duodécimos e em 2013 só teria direito ao equivalente a dois meses de utilização do carro e em 2014 continuaria até o vender ou até prefazer os  48 meses que a lei permite.
Na prática raramente se faz em duodécimos.
Lembre-se que se vender o carro agora ainda não tem os doze meses, e neste caso até está a seu favor a depreciação feita.
Os colegas deram-lhe boas informações siga-as mas mais que tudo confie na sua contabilista, caso contrário nunca vai estas seguro de nada e isso é mau, qem precisa de ter um cliente assim. Espero ter ajudado.
M.Monteiro