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Isenção de IVA

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Offline soares.sara

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Isenção de IVA
« em: Março 13, 2013, 10:35:54 pm »
Boa noite caros colegas,

Alguém me pode esclarecer dúvida?

Numa Loja de tatuagens com regime de contabilidade simplificada e com volume de negócios inferior a 10 000€ por ano .
Nas facturas que passa de prestações de serviços , como é que deve aparecer a menção do IVA ?

Cumprimentos

Sara Soares

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Offline AndreiaM

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Re: Isenção de IVA
« Responder #1 em: Março 13, 2013, 10:46:39 pm »
Boa noite,

Se o sujeito passivo está enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, deve mencionar nas facturas "IVA - regime de isenção", de acordo com o estipulado no artigo 57º do CIVA.

Espero ter ajudado

Boa noite caros colegas,

Alguém me pode esclarecer dúvida?

Numa Loja de tatuagens com regime de contabilidade simplificada e com volume de negócios inferior a 10 000€ por ano .
Nas facturas que passa de prestações de serviços , como é que deve aparecer a menção do IVA ?

Cumprimentos

Sara Soares

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Offline soares.sara

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Re: Isenção de IVA
« Responder #2 em: Março 13, 2013, 11:29:06 pm »
Pois a minha ideia era mesmo essa , mas o cliente entregou-me hoje os documentos, e achei estranho o porquê de ele por nas facturas  IVA a 23% e no site das finanças dizer que tem isenção de IVA .

Obrigado pela rapidez em responder

Terei de ir falar melhor com o cliente pois estou um pouco confusa. É a primeira vez que estou a fazer isto e não quero de qualquer modo induzir a erro a pessoa em questão.

Cumprimentos

Sara Soares

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Isenção de IVA
« Responder #3 em: Março 14, 2013, 12:49:48 am »
Atenção que o facto de facturar menos de 10.000 € não significa que tenha que estar enquadrada no regime de isenção de iva, a sua cliente pode ter abdicado da isenção por algum motivo que lhe poderia ser mais favorável que é o caso de haver muitas compras com iva dedutivel e poucas vendas, ou ainda no caso de importações/exportações onde penso que perde o direito a essa isenção tambem.
MAs como disse a colega Mangovsky se estiver enquadrada no art 53 civa então menciona "IVA - regime de isenção".
Não sei o que é desistir...

 

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