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Q 27 - 16 Março

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Offline is

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #15 em: Março 16, 2013, 10:32:54 pm »
Respondi igual-Não envolve qualquer....

Acho que os 5 anos são só para as renuncias às isenções de IVA no nº1 e nº 2 do artº12

Não envolve qualquer vinculo....
Artigo 12.º n.º 5 CIVA
Regime da renuncia à isenção do Iva nas operações relativas a bens imoveis (DL21/2007)


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Offline Patrícia Batista

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #16 em: Março 16, 2013, 11:05:54 pm »
Sem certezas respondi que tem que ser feita minimo 5 anos.

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Offline andreia32

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #17 em: Março 17, 2013, 07:30:39 am »
è obrigatória durante 5 anos

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Offline maria figueiredo

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #18 em: Março 17, 2013, 07:38:43 pm »

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Offline Liquinhas

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #19 em: Março 17, 2013, 08:42:53 pm »
Acho que a Maria Figueiredo tem razão... :(
Mas que anexo é este que eu desconhecia :(
Saudações cordiais (",)

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #20 em: Março 18, 2013, 09:23:10 am »
respondi obrigatória por 5 anos...

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Offline paulacf80

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #21 em: Março 18, 2013, 01:24:46 pm »
Tem de ser feita por um periodo de 5 anos. Art12 n.º3 CIVA.

Pelas apreciações dos colegas, fico com duvidas.

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #22 em: Março 18, 2013, 02:16:56 pm »
Boa tarde!

Repondi: Tem de ser feita por um período mínimo de cinco anos. (art. 12º, nº3 CIVA) - Mas pelo que um colega meu me disse, este artigo é só para um certo tipo de isenções, logo a resposta seria: Não envolve qualquer vínculo em termos de período de tempo, pois concretiza-se imóvel a imóvel.

Cumprimentos,

Teresa
Cumprimentos,
Teresa

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Offline SílviaTav

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #23 em: Março 18, 2013, 09:47:22 pm »
Resposta: tem que ser feita por um período mínimo de cinco anos.

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Offline _atir_

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #24 em: Março 19, 2013, 07:45:31 pm »
Tem de ser feita por um periodo minimo de 5 anos.

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Offline paulomac88

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #25 em: Março 21, 2013, 07:01:11 pm »
é obrigatória por um periodo de 5 anos sempre que os adquirentes sejam sejam sujeitos passivos
Paulo Machado

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Offline amcsf

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #26 em: Março 21, 2013, 10:26:58 pm »
É obrigatória durante um periodo de cinco anos

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Offline Liquinhas

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #27 em: Abril 02, 2013, 05:38:42 pm »
Só vim mesmo transmitir a minha frustação porque a resposta a esta pergunta dependia de um decreto lei que não tínhamos acesso em exame e a matéria de fiscalidade é toda de consulta. Este Decreto lei 21/2007 está como nota de rodapé no meu código da Porto Editora mas pode não estar noutros códigos. Mas de qq maneria como é que eu poderia responder a uma coisa que não levei para consulta em exame.
Há hipótese de se pedir a anulação desta pergunta??!
« Última modificação: Abril 02, 2013, 05:39:38 pm por Liquinhas »
Saudações cordiais (",)

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 27 - 16 Março
« Responder #28 em: Abril 02, 2013, 07:44:47 pm »
Os códigos tributários que estão disponíveis no portal das finanças. Nomeadamente o do CIVA que tamos a tratar aqui no art.12 em nota de rodapé nada fala sobre esse decreto lei 21/2007 . Eu para o exame utilizo os códigos disponibilizad os no portal das finanças. logo esse decreto lei não é alvo de consulta em exame
« Última modificação: Abril 02, 2013, 08:05:02 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

 

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