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Q 29 - 16 Março

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Offline nessita

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Q 29 - 16 Março
« em: Março 16, 2013, 03:29:36 pm »
o pagamento de 300 euros

art, 2º nº 3 al. a), art.º 12º, nº4 R 18ª e art. 17º, nº 1 al.b CIMT
« Última modificação: Março 16, 2013, 05:23:50 pm por contabilistas.net »
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Offline Fábio Simões

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Re: Q.29 - 16 Março
« Responder #1 em: Março 16, 2013, 03:46:53 pm »
Pagamento de 1.075,93. art. 17.º n.º1 b) e n.º3 . (92.407 x 0,01) + ( 7.593 x 0,02) = 924,07 + 151,86 = 1.075,93
Mestre Fábio Simões

Re: Q.29 - 16 Março
« Responder #2 em: Março 16, 2013, 04:35:41 pm »
Não fiz :(

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Offline Liquinhas

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Re: Q.29 - 16 Março
« Responder #3 em: Março 16, 2013, 04:40:35 pm »
300€ com a certeza! Aplica-se 1% ao valor pago!
Saudações cordiais (",)

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Offline mariajoao

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #4 em: Março 16, 2013, 05:53:48 pm »
"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "

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Offline J-Cor

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #5 em: Março 16, 2013, 06:34:41 pm »
"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "
Bom ponto de vista.  :) Se bem que na pergunta eles falam em "assinatura do referido contrato promessa implicou", portanto acho que a questão temporal aqui não é relevante, mas sim a taxa a correta a aplicar.

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #6 em: Março 16, 2013, 06:35:06 pm »
Segundo os meus calculos deu 1.075,93€

Art. 17

Então:

92.407 x 1% = 924,07

(100.000 - 92.407) x 2% 151,86

151,86 + 924,07 =1.075,93€

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #7 em: Março 16, 2013, 06:38:58 pm »
concordo plenamente
Mestre Fábio Simões

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #8 em: Março 16, 2013, 06:39:05 pm »
"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "
Bom ponto de vista.  :) Se bem que na pergunta eles falam em "assinatura do referido contrato promessa implicou", portanto acho que a questão temporal aqui não é relevante, mas sim a taxa a correta a aplicar.

No meu ver. como existiu cedência da posição contratual, há pagamento quando se realiza o contrato promessa, só seria na escritura se não houvesse cedência da posição contratual.

Marlene Sousa

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Offline Rita Antunes

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #9 em: Março 16, 2013, 07:01:18 pm »
o meu raciocinio foi art 2 n.º 3 a) indica que vai haver lugar a imposto;
art. 17 n.º 1 b) apartamento para ferias;

não consegui foi chegar a qualquer resultado, mas parece-me que a resposta deverá ser 1075.93.

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #10 em: Março 16, 2013, 07:24:23 pm »
Respondi: O pagamento de 300,00€

(Artigo 17º, n.º1, b))
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline j0rge

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #11 em: Março 16, 2013, 08:51:25 pm »
sei que é sobre o sinal. Mas não fiz as contas nem sabia fazer.

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Offline Lubinta

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #12 em: Março 16, 2013, 08:52:33 pm »
A minha resposta foi:
Pagamento de 1.075,93.

art. 17.º n.º1 b) e n.º3 . (92.407 x 0,01) + ( 7.593 x 0,02) = 924,07 + 151,86 = 1.075,93

Mas sem certezas.


AS

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Offline FC#88

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #13 em: Março 16, 2013, 08:53:36 pm »
322,78 €

CIMT
Art. 2.º n.º 3 a)
Art. 12.º n.º 4 18.ª Regra
Art. 17.º n.º 5

Cumps
FC

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Offline phiillippa

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Re: Q 29 - 16 Março
« Responder #14 em: Março 16, 2013, 09:03:14 pm »
Respondi que era o não pagamento de qualquer imposto, mas depois é vi que tinha a clausula de cedência.

Com os nervos não sei lei.....  :-\
Cumprimentos
Filipa Costa

 

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