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Q 29 - 16 Março

27 Respostas    13.474 Visualizações

Iniciado por nessita, Março 16, 2013, 03:29:36 PM

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nessita

o pagamento de 300 euros

art, 2º nº 3 al. a), art.º 12º, nº4 R 18ª e art. 17º, nº 1 al.b CIMT
VS

Fábio Simões

Pagamento de 1.075,93. art. 17.º n.º1 b) e n.º3 . (92.407 x 0,01) + ( 7.593 x 0,02) = 924,07 + 151,86 = 1.075,93
Mestre Fábio Simões

ines.cunha


Liquinhas

300€ com a certeza! Aplica-se 1% ao valor pago!
Saudações cordiais (",)

mariajoao

"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "

J-Cor

Citação de: mariajoao em Março 16, 2013, 05:53:48 PM
"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "
Bom ponto de vista.  :) Se bem que na pergunta eles falam em "assinatura do referido contrato promessa implicou", portanto acho que a questão temporal aqui não é relevante, mas sim a taxa a correta a aplicar.

MARLENE SOUSA

Segundo os meus calculos deu 1.075,93€

Art. 17

Então:

92.407 x 1% = 924,07

(100.000 - 92.407) x 2% 151,86

151,86 + 924,07 =1.075,93€

Fábio Simões

Mestre Fábio Simões

MARLENE SOUSA

Citação de: J-Cor em Março 16, 2013, 06:34:41 PM
Citação de: mariajoao em Março 16, 2013, 05:53:48 PM
"o não pagamento de qualquer imposto"

CIMT Artº 22 nº 2. "o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa "
Bom ponto de vista.  :) Se bem que na pergunta eles falam em "assinatura do referido contrato promessa implicou", portanto acho que a questão temporal aqui não é relevante, mas sim a taxa a correta a aplicar.

No meu ver. como existiu cedência da posição contratual, há pagamento quando se realiza o contrato promessa, só seria na escritura se não houvesse cedência da posição contratual.

Marlene Sousa

Rita Antunes

o meu raciocinio foi art 2 n.º 3 a) indica que vai haver lugar a imposto;
art. 17 n.º 1 b) apartamento para ferias;

não consegui foi chegar a qualquer resultado, mas parece-me que a resposta deverá ser 1075.93.

Carla Garcia

Respondi: O pagamento de 300,00€

(Artigo 17º, n.º1, b))
Cumprimentos,
CGarcia

j0rge

sei que é sobre o sinal. Mas não fiz as contas nem sabia fazer.

Lubinta

A minha resposta foi:
Pagamento de 1.075,93.

art. 17.º n.º1 b) e n.º3 . (92.407 x 0,01) + ( 7.593 x 0,02) = 924,07 + 151,86 = 1.075,93

Mas sem certezas.


AS

FC#88

322,78 €

CIMT
Art. 2.º n.º 3 a)
Art. 12.º n.º 4 18.ª Regra
Art. 17.º n.º 5

Cumps
FC

phiillippa

Respondi que era o não pagamento de qualquer imposto, mas depois é vi que tinha a clausula de cedência.

Com os nervos não sei lei.....  :-\
Cumprimentos
Filipa Costa