O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de
negócios (valor das vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior,
com o limite mínimo de € 1.000, e, quando superior, será igual a este limite
acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000 (n.º 2
do art. 106º do CIRC). Ao montante apurado nos termos do número anterior
deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior. (n.º 3
do art. 106º do CIRC)
Como tal e salvo melhor opinião, se houver uma nota de crédito, a mesma diminui o volume de vendas,
Então assim o volume de vendas seria = V.Vendas+S.Prestados-Notas de crédtio