collapse

Pesquisa



Preencher IRS

  • 1 Respostas
  • 7116 Visualizações
*

Offline andpereira08

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Preencher IRS
« em: Março 26, 2013, 07:25:45 pm »
Olá..
Sou nova por aqui.
Gostava de saber se me podem ajudar.
Tenho de prrencher o meu IRS e não sei onde colocar o valor de uma indemnização que recebi por um acidente de trabalho.
A seguradora enviou-me a declaração com o valor e penso ser para o IRS.

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Preencher IRS
« Responder #1 em: Março 26, 2013, 08:22:34 pm »
Olá andpereira08,
A indemnização por incapacidade temporária ou permanente por motivo de acidente de trabalho, é um rendimento não tributado. E tendo em conta o seguinte artigo do CIRS

Artigo 12.º -Delimitação negativa de incidência - CIRS
«1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar: (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)
a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabeleciment os ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou (Redacção da Lei n.º67-A/2007, de 31 de Dezembro)
b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (…)»

Assim como os valores que se recebe da Segurança Social a título de Subsidio de doença , presentemente não são declarados para efeitos de IRS, presume que a indemnização por acidentes de trabalho não tenha que ser declarada, uma vez que esta também não é tributada.

Mas talvez seja preferível, aguardar pela opinião de outros colegas.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.
« Última modificação: Março 26, 2013, 08:23:31 pm por Rosinda Cristina »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3610 Visualizações
Última mensagem Abril 29, 2012, 04:11:05 pm
por leandro76
5 Respostas
3003 Visualizações
Última mensagem Maio 15, 2015, 06:27:44 pm
por betaborges
0 Respostas
3620 Visualizações
Última mensagem Abril 05, 2018, 06:03:21 pm
por Andrealara
4 Respostas
2939 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2019, 05:39:14 pm
por pauleta30
1 Respostas
1012 Visualizações
Última mensagem Junho 29, 2023, 04:37:48 pm
por Contabilistas.net

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Hoje às 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.