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Preencher IRS

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Offline andpereira08

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Preencher IRS
« em: Março 26, 2013, 07:25:45 pm »
Olá..
Sou nova por aqui.
Gostava de saber se me podem ajudar.
Tenho de prrencher o meu IRS e não sei onde colocar o valor de uma indemnização que recebi por um acidente de trabalho.
A seguradora enviou-me a declaração com o valor e penso ser para o IRS.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Preencher IRS
« Responder #1 em: Março 26, 2013, 08:22:34 pm »
Olá andpereira08,
A indemnização por incapacidade temporária ou permanente por motivo de acidente de trabalho, é um rendimento não tributado. E tendo em conta o seguinte artigo do CIRS

Artigo 12.º -Delimitação negativa de incidência - CIRS
«1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar: (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)
a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabeleciment os ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou (Redacção da Lei n.º67-A/2007, de 31 de Dezembro)
b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (…)»

Assim como os valores que se recebe da Segurança Social a título de Subsidio de doença , presentemente não são declarados para efeitos de IRS, presume que a indemnização por acidentes de trabalho não tenha que ser declarada, uma vez que esta também não é tributada.

Mas talvez seja preferível, aguardar pela opinião de outros colegas.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.
« Última modificação: Março 26, 2013, 08:23:31 pm por Rosinda Cristina »

 

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