Essas despesas de formação desde que ministradas por uma entidade homolgada entram no irs, depende de si
escolher como as imputar, leia-se :
Artigo 25º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções
2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a)
do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas
contribuições.
3 - (Eliminado.)
4 - A dedução prevista na alínea a) do nº 1 pode ser elevada até 75% de 12
vezes o IAS, desde que a diferença resulte de:
a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio
sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva
actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadament e pagas e não reembolsadas
referentes a despesas de formação profissional, desde que a
entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade
reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e
reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.
Ou seja pode elevar a dedução até 75% de 12 vezes o IAS ou ao invés incluir nas despesas com a educação conforme
o que for mais benéfico para si.
è o que muitos professores e outros fazem quando tiram formações pagas relativas a sua actividade.