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IRS: tributação dos ganhos obtidos no reembolso de obrigações

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Offline news_js

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Olá!

Até há algum tempo havia a dúvida quanto ao enquadramento fiscal dos ganhos obtidos aquando do reembolso de obrigações, relativos à diferença positiva entre o preço de aquisição das obrigações abaixo do par e o valor de reembolso (no caso destas não serem alienadas mas sim mantidas até à maturidade). Havia quem dissesse que eram mais-valias e havia quem dissesse que não. Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou uma informação vinculativa na qual indica que esses ganhos ficam abrangidos pela alínea p) do n.º 2 do art.º 5º do CIRS ("Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais").

Sendo assim, esses rendimentos são declarados no anexo E, Quadro 4A, da declaração anual de IRS.

A minha dúvida é como é que vão ser tributados? Vão ser tributados à taxa marginal de IRS ou são alvo de tributação autónoma? E que no primeiro caso há uma clara desvantagem, a não ser para contribuintes de baixos rendimentos, em relação à tributação autónoma das mais-valias mobiliárias (28%). Ou seja, quem mantem as obrigações até à maturidade é prejudicado?
« Última modificação: Março 31, 2013, 08:46:18 pm por news_js »

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Offline AndreiaM

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Re: IRS: tributação dos ganhos obtidos no reembolso de obrigações
« Responder #1 em: Abril 01, 2013, 12:51:58 am »
Boa noite,

Julgo que serão englobados aos restantes rendimentos e aplicadas as taxas previstas no artigo 68º do CIRS.

Espero ter ajudado

 

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