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Pedido de Reembolso de IVA

2 Respostas    26.515 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Abril 11, 2013, 11:51:05 AM

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paulacf80

Bom dia,

Estou a prever fazer um pedido de reembolso de IVA visto haver reporte de 3.700€ desde o 1º trimestre de 2011, pela compra de uma carrinha, e visto a faturação ser pouca, não haverá forma de abater este valor.
Como é a 1ª vez que estou a tratar de um reembolso, liguei para a AT para esclarecimento, em que me dizem que tenho de fazer um pedido de reembolso superior a 3000€!!!
Pelo que tenho lido o reembolso pode ser feito a partir de 250€ quando este valor ou superior persistir nos 12 meses seguintes...

Alguém que me esclareça acerca deste assunto?

Prevê-se que aconteça uma fiscalização por parte da AT se pedido o reembolso?

Agradeço a atenção!

Fatinha

artigo 22º.

5 - Se, passados 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir
crédito a favor do sujeito passivo superior a (euro) 250, este pode solicitar o seu
reembolso.
6 — Não obstante o disposto no número anterior, o sujeito passivo pode solicitar o
reembolso antes do fim do período de 12 meses quando se verifique a cessação de
actividade ou passe a enquadrar -se no disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 29.º, 1 do
artigo 54.º ou 1 do artigo 61.º, desde que o valor do reembolso seja igual ou
superior a € 25, bem como quando o crédito a seu favor exceder € 3000.

Quando o campo 61 do quadro 06 da declaração periódica do IVA em que é solicitado reembolso se encontra preenchido, isto é, quando existe excesso a reportar do período anterior, deve constatar-se se se verificam, em simultâneo, as duas seguintes condições:
 
—  Se o crédito de imposto reportado do período anterior (campo 61 do quadro 06 da DP do IVA) é superior a 25% do reembolso pedido (campo 95 da DP) e 
 
—  Se o IVA dedutível do período em que é solicitado reembolso ( período n ) é inferior ao reembolso pedido, isto é, se o somatório dos valores inscritos nos campos 20,21,22,23,24, 65 e 67 do quadro 06 da declaração periódica do IVA do período ( n ) é inferior ao valor inscrito no campo 95 

A primeira situação acontece?

pedja

Boa noite colega,

Tire-me uma duvida.
Pelo que percebo do ponto a vermelho, se eu quiser pedir um reembolso de 10000€, tenho que ter no mínimo um crédito do período anterior de 2500€ correcto ??


Citação de: Fatinha em Abril 12, 2013, 11:13:10 PM
artigo 22º.

5 - Se, passados 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir
crédito a favor do sujeito passivo superior a (euro) 250, este pode solicitar o seu
reembolso.
6 — Não obstante o disposto no número anterior, o sujeito passivo pode solicitar o
reembolso antes do fim do período de 12 meses quando se verifique a cessação de
actividade ou passe a enquadrar -se no disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 29.º, 1 do
artigo 54.º ou 1 do artigo 61.º, desde que o valor do reembolso seja igual ou
superior a € 25, bem como quando o crédito a seu favor exceder € 3000.

Quando o campo 61 do quadro 06 da declaração periódica do IVA em que é solicitado reembolso se encontra preenchido, isto é, quando existe excesso a reportar do período anterior, deve constatar-se se se verificam, em simultâneo, as duas seguintes condições:

—  Se o crédito de imposto reportado do período anterior (campo 61 do quadro 06 da DP do IVA) é superior a 25% do reembolso pedido (campo 95 da DP) e

—  Se o IVA dedutível do período em que é solicitado reembolso ( período n ) é inferior ao reembolso pedido, isto é, se o somatório dos valores inscritos nos campos 20,21,22,23,24, 65 e 67 do quadro 06 da declaração periódica do IVA do período ( n ) é inferior ao valor inscrito no campo 95

A primeira situação acontece?