Bom dia colega,
É obrigatório a liquidação do Iva na franquia:
Exemplo: (Não de multi-riscos mas de automóvel):
Ofício n.º 147533 de 89.12.20 do SIVA: Indemnizações de seguros. Franquias.
1. Tal como foi definido no ponto 2 do ofício-circulado n.º 14389, de 87.02.26, do SIVA, a entidade reparadora de veículo sinistrado deverá liquidar IVA sobre o valor da reparação efectuada, quer a facturação seja emitida em nome da companhia de seguros, quer do segurado.
2. Independenteme nte do pagamento ser feito por uma só dessas entidades ou ser dividido entre companhia e o segurado, o que está em causa é a contraprestaçã o do serviço prestado pela oficina e que está, indubitavelmen te, sujeito a IVA.
Deste modo, por cada um dos montantes debitados, tanto á companhia de seguros como ao proprietário da viatura deverá ser emitida a correspondente facturação com a respectiva liquidação de imposto.
4. Caso a totalidade da reparação seja facturada á seguradora e, posteriormente, a franquia venha a ser debitada ao segurado, o imposto inicialmente liquidado é regularizável nos termos do art.º 71.º do CIVA, sem prejuízo de haver sempre lugar a liquidação de IVA ao segurado quando lhe é debitada a franquia.
Espero ter ajudado.