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Entidades sem fins lucrativos

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Offline Luis Pinto

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Entidades sem fins lucrativos
« em: Maio 03, 2013, 03:24:35 pm »
Boa tarde,

Uma associação sem fins lucrativos e obrigada a enviar o modelo 22?  Se sim podem-me dizer que campos terá de preencher?

Muito obrigado pela disponibilidad e

Cumprimentos

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Offline André Pereira

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Re: Entidades sem fins lucrativos
« Responder #1 em: Maio 03, 2013, 04:48:06 pm »
Boa tarde colega,

Com as alterações introduzidas aos n.ºs 6 e 7 do art. 117 do CIRC, as obrigações declarativas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nomeadamente o preenchimento da declaração modelo 22, sofreram alguns ajustamentos.

Em consequência, por força das novas exigências declarativas para entidades exclusivamente isentas de IRC, por despacho de 30 de maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi afastada a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos modelo 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC.

Alerto que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título  principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção  de IRC, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais.

A dispensa de entrega da declaração modelo 22 apenas se mantêm para as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. O art. 9.º refere-se a: Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços,estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, com exceção das entidades públicas com natureza empresarial; As associações e federações de municípios e as associações de freguesia que não exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas; As instituiçõesde segurança social e previdência; Os fundos de capitalização e os rendimentos de capitais administrados pelas instituições de segurança social.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline AndreiaM

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Re: Entidades sem fins lucrativos
« Responder #2 em: Maio 03, 2013, 10:37:52 pm »
Boa noite,

Veja o documento que está anexo a este tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=11280.0

Espero ter ajudado

 

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