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Início de Atividade para Entidades sem Fins Lucrativos

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Offline nsmcnsmc

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Início de Atividade para Entidades sem Fins Lucrativos
« em: Novembro 10, 2016, 10:22:38 am »
Bom dia

Para uma entidade sem fins lucrativos, já com o registo em notário, tem 90 dias para dar o seu início de atividade nas Finanças e Segurança Social?
Não consigo encontrar a legislação em relação a este tema, e é para confirmar a informação que me chegou.
Por outro lado, tem de ser decidido o Contabilista Certificado com o prazo de 15 dias a contar da data do registo em notário ou da data de início de atividade?

Cumprimentos.

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Offline kushinadaime

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Re: Início de Atividade para Entidades sem Fins Lucrativos
« Responder #1 em: Novembro 10, 2016, 12:40:22 pm »
Qual é a forma?
Traços gerais, 60 dias para inscrever na conservatória do registo comercial (pode estar isenta, mas é pouco provável),  e depois dobre essa data 15 dias para as finanças (o inicio na AT não depende da forma da entidade), e depois ?10? dias para a segurança social (também não depende da forma da entidade).
Isto supondo que não precisa de coisas tipo reconhecimento de utilidade pública ou reconhecimento como IPSS.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Início de Atividade para Entidades sem Fins Lucrativos
« Responder #2 em: Novembro 10, 2016, 01:35:10 pm »
Bom dia

Para uma entidade sem fins lucrativos, já com o registo em notário, tem 90 dias para dar o seu início de atividade nas Finanças e Segurança Social?
Não consigo encontrar a legislação em relação a este tema, e é para confirmar a informação que me chegou.
Por outro lado, tem de ser decidido o Contabilista Certificado com o prazo de 15 dias a contar da data do registo em notário ou da data de início de atividade?

Cumprimentos.

Qual é a forma?
Traços gerais, 60 dias para inscrever na conservatória do registo comercial (pode estar isenta, mas é pouco provável),  e depois dobre essa data 15 dias para as finanças (o inicio na AT não depende da forma da entidade), e depois ?10? dias para a segurança social (também não depende da forma da entidade).
Isto supondo que não precisa de coisas tipo reconhecimento de utilidade pública ou reconhecimento como IPSS.

Bom dia, colegas

Penso ser pertinente acrescentar - claro que o colega kushinadaime sabe isso muito bem - que o Contabilista Certificado começa a ser necessário para a Declaração de Início de Atividade, na qual tem de apor a sua vinheta.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline nsmcnsmc

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Re: Início de Atividade para Entidades sem Fins Lucrativos
« Responder #3 em: Novembro 10, 2016, 02:55:42 pm »
Bom dia

Para uma entidade sem fins lucrativos, já com o registo em notário, tem 90 dias para dar o seu início de atividade nas Finanças e Segurança Social?
Não consigo encontrar a legislação em relação a este tema, e é para confirmar a informação que me chegou.
Por outro lado, tem de ser decidido o Contabilista Certificado com o prazo de 15 dias a contar da data do registo em notário ou da data de início de atividade?

Cumprimentos.

Qual é a forma?
Traços gerais, 60 dias para inscrever na conservatória do registo comercial (pode estar isenta, mas é pouco provável),  e depois dobre essa data 15 dias para as finanças (o inicio na AT não depende da forma da entidade), e depois ?10? dias para a segurança social (também não depende da forma da entidade).
Isto supondo que não precisa de coisas tipo reconhecimento de utilidade pública ou reconhecimento como IPSS.

Bom dia, colegas

Penso ser pertinente acrescentar - claro que o colega kushinadaime sabe isso muito bem - que o Contabilista Certificado começa a ser necessário para a Declaração de Início de Atividade, na qual tem de apor a sua vinheta.

Cumprimentos,

É uma associação educativa e foi registada no início desta semana.
Obrigada pelos esclarecimento s

 

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