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Testes diarios 3 de Janeiro 2011

32 Respostas    2.451 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 03, 2011, 10:51:19 PM

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leandro76

esqueçe a minha 1a observação.... já meti agua... desculpa...


Citação de: leandro76 em Janeiro 04, 2011, 02:04:21 PM
Boa tarde,

1º Acho que se é uma sociedade unipessoal, só um sócio logo não há a quotas... penso eu...!

2º a questão está a vocacionada para uma questão fiscal, logo é preciso observar os dispostos dos DL do cógido do IRC, mas o meu está desactualizado é do ano passado... :-(

Citação de: Mokas em Janeiro 04, 2011, 01:34:04 PM
Caros Futuros colegas só para complicar:

1ª as sociedadesde unipessoais não são sociedades por quotas também?

2ª 2010 - NCRF - 7 $ 43 e 60 e NCRF - PE $7.19 -

O k diz o DL25/2009?

O k é o Dec.Reg. 2/90?

;D

Ana*

as sociedades unipessoais nao sao sociedades por quotas e o dr 2/90 foi "substituido" pelo actual 25/2009.
Certo?

Pode não estar correcto!

Liliana Araújo

Questão 1: b)
Questão 2: c)
Questão 3: c)

odete

Boa tarde

questão 1 - alinea c) artigo 197 do CSC
questão 2 - c)
questão 3 - b) artigo 53º e 66º EOTOC

Cumprimentos
Odete

MonicaM

Citação de: Mokas em Janeiro 04, 2011, 01:34:04 PM
Caros Futuros colegas só para complicar:

1ª as sociedadesde unipessoais não são sociedades por quotas também?

2ª 2010 - NCRF - 7 $ 43 e 60 e NCRF - PE $7.19 -

O k diz o DL25/2009?

O k é o Dec.Reg. 2/90?

;D


Aqui vai a respostas ás minha perguntas,


1º as sociedades unipessoais são tb por quotas, apenas com uma quota art. 270 A - CSC
2º Segundo o SNC, as depreciações devem ser realizadas pela vida util esperada para o activo pela entidade, a revisão da vida util e do valor residual  deve ser avaliado no final de cada anoNCRF - 7 $ 43 e 60 e NCRF - PE $7.19.
O DL25/2009 -Foi publicado no Diário da República, de 26 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 25/2009, que procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
O que voces estão a falar é do Dec. Reg. 25/2009, muita atenção para os nomes dos diplomas.
MónicaM

srocha

Realmente  :o
Grande ratoeira a DL e DR !!!!

manuela_craveiro

Olá boa noite!
Eu já respondi ao teste diário de 03/01/2011, como saberei as respostas correctas?
Obrigada.

Esta ideia é uma grande iniciativa, estam de parabéns.

Cumprimentos,

Xanita

Atentamente,
Xanita

Paulo Carvalho

#23
Boa noite,

No que toca as respostas correctas, penso em disponibilizar amanha dia 5 de Janeiro. Serão ENVIADAS por mensagem privada aos membros que responderam aqui no forum.

Cumprimentos
Paulo Carvalho

sarafl

Boa tarde,

1 - a) segundo art 219º CSC
2 - c) DL 25/2009
3 - d) todas falsas

Elizabeth Dias

Olá bom dia, as minhas respostas são:

1 - b)
2- c)
3 - b)

Citação de: Paulo em Janeiro 03, 2011, 10:51:19 PM
Caros colegas,

Tal como prometido, cá está o inicio oficial dos testes diarios, espero ver uma larga adesão a este tema, para assim justificar todo o esforço desenvolvido em prol deste tema.

No que respeita aos testes em causa, serão do tipo OTOC, ou seja " a melhor resposta" devem escolher uma de entre quatro possibilidades.
Nota: aqui é conveniente fazerem uso da legislação que apoia a vossa opção.
Para responderem as questões usem a funcionalidade "CITAR" para melhor identificar os testes em causa.
Os testes estarão no maximo disponiveis por um intervalo de 24 horas. Volvido o prazo, o topico sera encerrado, nao permitindo mais respostas.

TESTE:
1 - Em Outubro de 2010 um promotor decidiu-se pela criação de uma sociedade por quotas, tendo optado pela constituição da referida empresa com um capital social de 50.000,00€.
a) A referida sociedade nao pode ser constituida, pois ha uma ilegalidade quanto ao numero de promotores.
b) A sociedade referida, nao viola qualquer disposto no normativo que regula as sociedades comerciais (CSC).
c) Há uma violação do disposto no CSC no que respeita ao valor do capital social.
d) As sociedades por quotas não estão abrangidas pelo normativo contabilistico SNC.


2 - A sociedade "contabilistas.net" fez uma aquisição no dia 9 de Dezembro ultimo (2010), de um computador portatil. Esse computador é para uso na referida empresa para prestar os serviços ali desenvolvidos (acessoria) aos seus membros. O referido equipamento custou 1400€ mais o IVA a taxa legal. Sabe-se que entrou em funcionamento no mesmo dia da referida compra. Para efeitos de depreciações fiscais foi adoptado o metodo da linha recta (quotas constantes).

a) este equipamento deve ser todo amortizado no exercicio de 2010.
b) O equipamento em causa é considerado um AFT, mas se tivesse um programa de facturação tambem este seria considerado como AFT, pois estava em causa era o conjunto.
c) As taxas de depreciação a serem usadas e para efeitos fiscais podem variar entre a minima e a maxima permitidas pelo disposto no DL 25/2009.
d) Todas as respostas anteriores são verdadeiras.



3 - A empresa "contabilistas.net" é uma sociedade unipessoal, que se dedica apenas a prestação de serviços de contabilidade.

a) Para efeitos de angariação de clientela esta empresa pode usar livremente os elementos que bem entender, incluido os baixos preços que pratica como sendo um factor diferenciador da sua concorrencia.
b) Não pode usar para efeitos de angariação de clientela tudo que seja contra o previsto nos estatutos e codigo deontologico dos TOC.
c) Caso viole os estatutos na sequencia da angariação de clientela, pode incorrer numa pena de advertência.
d) Todas as anteriores são falsas.

BOM trabalho a todos.

smendes


Ana Serra

Bom dia,

Não tenho tido muito tempo, por isso so vi hj os testes diarios.

Questão 1 b)
Questao 2 b)
Questão 3 b)

elisa pereira

Olá,
1. tenho dúvidas entre a a) e b), caso seja uma sociedade por quotas normal a resposta correcta será a a), no entanto, se estivermos perante uma unipessoal por quotas a resposta correcta é a b)

2. Segundo o art.19 do DL 25/2009 a contrário, este activo fixo tangível não pode ser totalmente amortizado porque ultrapassa o valor máximo que é 1000€, assim sendo deverá ser amortizado com base nas taxas das tabelas anexas ao DL 25/2009.
Resposta c)

3. A angariação de clientela deve ser feita em obediência do disposto no art. 53 do EOTOC, caso não cumpra as limitações impostas está sujeito a uma pena de suspensão art. 66 nº4 alínea g).
Resposta d)
Elisa Pereira

Natália Martins