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Certificação Legal de Contas das IPSS

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Offline André Pereira

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Certificação Legal de Contas das IPSS
« em: Maio 16, 2013, 04:37:23 pm »
Boa tarde colegas,
 
Deixo um esclarecimento sobre a alteração aos regimes da Normalização Contabilística para as IPSS.
 
Esta alteração, que consta do Ponto 8. do Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de março de 2013, estabelece que as Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas abrangidas pelo Protocolo de Cooperação celebrado pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União da Mutualidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social apenas ficam sujeitas a certificação legal de contas quando, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70.

O Decreto-Lei n.º 64/2013 altera o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, (no que se refere especificament e à CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS) que aprova os regimes da normalização contabilística para micro entidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, de 14 de Outubro. DR 91, Série I, de 13 de Maio de 2013.

Considerando o controlo orçamental pelo Instituto de Segurança Social, às IPSS, visando a sua rigorosa e eficiente gestão, a aplicação dos limites previstos no Artigo 262º. do Código das Sociedades Comerciais (no que se refere especificament e à Certificação Legal de Contas) apresentava-se desajustada e desproporciona da representando um encargo financeiro adicional para as Instituições.

Assim, na vigência do novo diploma legal, as Instituições abrangidas pelo PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO celebrado pela CNIS, pela União das Misericórdias e pela União das Mutualidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, somente ficam obrigadas à CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS se durante dois anos consecutivos, ultrapassarem dois dos três limites estabelecidos no Artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um factor de 1,70.

Em síntese, ficam anualmente obrigadas à Certificação Legal de Contas as Instituições que ultrapassem durante dois anos consecutivos, dois dos três limites abaixo apresentados:

1. Total do balanço: €2 550 000;
2. Total das vendas líquidas e outros proveitos: €5 100 000;
3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 85.


Em anexo deixo Decreto-Lei n.º 64/2013.

Espero que ajude.
« Última modificação: Maio 16, 2013, 04:51:14 pm por André Pereira »
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Ana Soares

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Re: Certificação Legal de Contas das IPSS
« Responder #1 em: Maio 16, 2013, 04:52:43 pm »
Boa tarde colega André,

Obrigada pela síntese e partilha de informação.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

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Offline Nubiz

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Re: Certificação Legal de Contas das IPSS
« Responder #2 em: Maio 16, 2013, 05:35:04 pm »
Boa tarde,

Ótima partilha!

Cmpts,

NB

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Offline LUAESOL82

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Re: Certificação Legal de Contas das IPSS
« Responder #3 em: Maio 16, 2013, 05:37:49 pm »
Muito Obrigada ANDRÉ pela excelente PARTILHA

Abraço, 

LUAESOL82

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Offline AndreiaM

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Re: Certificação Legal de Contas das IPSS
« Responder #4 em: Maio 16, 2013, 06:04:15 pm »
Obrigada pela partilha.

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Offline José Manuel Mota

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Re: Certificação Legal de Contas das IPSS
« Responder #5 em: Maio 16, 2013, 11:11:42 pm »
Obrigado pelo resumo que efetuou,
Cumprimentos
José M.Mota

 

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