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IRS - alienação de Imovel herdado

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Offline Hugo Gomes

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IRS - alienação de Imovel herdado
« em: Maio 20, 2013, 10:22:21 am »
Bom dia,

exponho a seguinte situação...

em 2012 um cliente juntamente com os 8 irmaos alienaram a casa que os pais deixaram....
acontece que como os pais faleceram em anos diferentes ha datas de herança diferentes tambem em relação aos proporcionais. ..

como devo proceder...

obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: IRS - alienação de Imovel herdado
« Responder #1 em: Maio 20, 2013, 12:23:20 pm »
Preenche duas linhas, uma com a data da primeira herança como data de aquisição e a outra com a data da segunda herança.
Quanto ao valor da venda é proporcional à quota parte adquirida, a primeira parcela terá 5% (50% vai para o pai sobrevivo partindo do princípio que o casamento é comunhão de adquiridos ou comunhão geral, e os outros 50% são divididos pelos herdeiros, o cônjuge sobrevivo e os 9 irmãos), a segunda parcela será 6,11% (os 50% do cônjuge que morreu mais recentemente, mais os 5% da parte dele na herança do primeiro, dá 55%, a dividir pelos 9 irmãos).

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Offline Hugo Gomes

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Re: IRS - alienação de Imovel herdado
« Responder #2 em: Maio 20, 2013, 02:02:29 pm »
Obrigado...

por que documentos me rejo pelo valor herdado?

e se não houve um documento a quando o falecimento do 1º titular?

nas linhas do valor declarado tb vou ter de fazer a divisão do valor da venda e consequentemen te a proporção certo?

 

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Offline rcca

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Re: IRS - alienação de Imovel herdado
« Responder #3 em: Maio 20, 2013, 03:17:43 pm »
Boa tarde,

No caso da 1ª herança, o conjuge sobrevivo fico no minimo com 1/4 dos bens do falecido. Como da divisão dos 50% pelos 10 herdeiros dá menos que esse 1/4, o conjuge sobrevivo fica com 1/4 e os restantes 3/4 são dividos pelos filhos.

Ou seja, além dos seus 50%, fica com mais 1/4 dos 50% do falecido/a que dá 12,5%. Ficando assim com 62,5% da totalidade, e os 9 irmãos dividem 37,5% que dá 4,17% a cada.

Depois na 2ª herança, dividem os 62,5% pelos 9 irmãos = 6,94%.

Na 1ª linha coloca 4,17% do valor patrimonial à data do obito do 1º falecido como valor de aquisição, e coloca 4,17% do valor da venda (ou do valor patrimonial à data da venda, se for maior).
Na 2ª linha coloca 6,94% do valor patrimonial à data do obito do 2º falecido como valor de aquisição, e coloca 6,94% do valor da venda (ou do valor patrimonial à data da venda, se for maior).

 

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