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IRS - alienação de Imovel herdado

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Iniciado por Hugo Gomes, Maio 20, 2013, 10:22:21 AM

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Hugo Gomes

Bom dia,

exponho a seguinte situação...

em 2012 um cliente juntamente com os 8 irmaos alienaram a casa que os pais deixaram....
acontece que como os pais faleceram em anos diferentes ha datas de herança diferentes tambem em relação aos proporcionais...

como devo proceder...

obrigado

kushinadaime

Preenche duas linhas, uma com a data da primeira herança como data de aquisição e a outra com a data da segunda herança.
Quanto ao valor da venda é proporcional à quota parte adquirida, a primeira parcela terá 5% (50% vai para o pai sobrevivo partindo do princípio que o casamento é comunhão de adquiridos ou comunhão geral, e os outros 50% são divididos pelos herdeiros, o cônjuge sobrevivo e os 9 irmãos), a segunda parcela será 6,11% (os 50% do cônjuge que morreu mais recentemente, mais os 5% da parte dele na herança do primeiro, dá 55%, a dividir pelos 9 irmãos).

Hugo Gomes

Obrigado...

por que documentos me rejo pelo valor herdado?

e se não houve um documento a quando o falecimento do 1º titular?

nas linhas do valor declarado tb vou ter de fazer a divisão do valor da venda e consequentemente a proporção certo?


rcca

Boa tarde,

No caso da 1ª herança, o conjuge sobrevivo fico no minimo com 1/4 dos bens do falecido. Como da divisão dos 50% pelos 10 herdeiros dá menos que esse 1/4, o conjuge sobrevivo fica com 1/4 e os restantes 3/4 são dividos pelos filhos.

Ou seja, além dos seus 50%, fica com mais 1/4 dos 50% do falecido/a que dá 12,5%. Ficando assim com 62,5% da totalidade, e os 9 irmãos dividem 37,5% que dá 4,17% a cada.

Depois na 2ª herança, dividem os 62,5% pelos 9 irmãos = 6,94%.

Na 1ª linha coloca 4,17% do valor patrimonial à data do obito do 1º falecido como valor de aquisição, e coloca 4,17% do valor da venda (ou do valor patrimonial à data da venda, se for maior).
Na 2ª linha coloca 6,94% do valor patrimonial à data do obito do 2º falecido como valor de aquisição, e coloca 6,94% do valor da venda (ou do valor patrimonial à data da venda, se for maior).